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Pref. Ribeirãozinho

Portaria nº 576/GP/25 Em, 04 de dezembro de 2025.

“Dispõe sobre a rescisão de contratos temporários.”

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei.”

Considerando a Lei Municipal Nº 850 de 19 de fevereiro de 2024;

Considerando a Lei Municipal Nº 844 de 12 de dezembro de 2023;

R E S O L V E:

Art. 1º - Rescindir os contratos discriminados abaixo, a partir de 31 de dezembro de 2025.

NOME DO CONTRATADO

N° CONTRATO

N° MATRICULA

IANNE MOREIRA VASCONCELOS

86

911

MARANDREZA GOMES RIBEIRO

84

1031

MATHEUS CAVALCANTE MESSIAS

85

1037

MARINA BENTO CARNEIRO NHAMBA

119

1128

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

DANILO COELHO DOMINGOS

Prefeito Municipal