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Pref. Conquista D`Oeste

Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Conquista D’Oeste – MT”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, organização e formulação de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar no âmbito municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Conquista D’Oeste – MT, no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 2º. A Equipe Técnica será composta por membros indicados, na condição de representantes institucionais e setoriais, conforme segue, sob a coordenação do primeiro membro:

I – Dansley Alves Brás – Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio;

II – Marlene Aparecida da Silva – Unidade Descentralizada de Meio Ambiente;

III – Gabriel Rasec de Toledo – EMPAER;

IV – Geissi Ellem Teixeira Petrunilio Salles – Secretaria Municipal de Governo;

V – Ricardo Cuoghi dos Santos – Secretaria Municipal de Governo;

VI – Nelciney Dias Martins – Produtor Rural.

Art. 3º. À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente);

VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Art. 4º. Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 16 de dezembro de 2025.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal