LEI MUNICIPAL Nº 1.393, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
17 de Dezembro de 2025
“Autoriza o Poder Executivo a alienar bens móveis inservíveis de propriedade do Município de Itiquira/MT, com fulcro nas legislações vigentes, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, a título de relevante interesse público, bens móveis consistentes em veículos utilitários, de propriedade do Município de Itiquira/MT, em função destes se encontrarem no estado e em condições antieconômicas para manutenção, reparos e utilização, inservíveis para o propósito original.
§ 1º A relação dos bens loteados e autorizados para alienação consta do Anexo I, da presente Lei.
§ 2º Face ao relevante interesse público, excepcionalmente, algum bem loteado não alcançar o preço da avaliação para venda, poderá ser repassado ao final do leilão, com um desconto entre 10% a 30%, percentual a ser decidido pela Comissão de Leilão e/ou Autoridade responsável.
Art. 2º A alienação de que trata esta Lei será realizada na modalidade licitatória leilão e seguirá os tramites conforme disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 3º O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento deverá dispor sobre seus procedimentos operacionais.
Art. 4º Os procedimentos inerentes ao leilão e que competem à administração pública municipal, serão gerenciados pela Comissão Permanente de Licitação, ou por uma Comissão específica criada para o objetivo fim.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 03 de dezembro de 2025.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 1.393, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO I
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ITEM |
PLACA |
DESCRIÇÃO |
PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO |
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01 |
RAO4E52/MT |
CAMINHONETE. I/NISSAN FRONTIER S MTX4. Ano Fabricação 2020. Modelo 2021. Cor Predominante: Branca. Combustível: Diesel. Lataria boa. Motor com avarias. Cambio e diferencial bons. Parte elétrica boa. Acabamento interno bom. CÓDIGO RENAVAM: 01254209996 |
Patrimônio: 23903 |
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02 |
RAO4E32/MT |
CAMINHONETE. I/NISSAN FRONTIER S MTX4. Ano Fabricação 2020. Modelo 2021. Cor Predominante: Branca. Combustível: Diesel. Lataria boa. Motor danificado. Cambio e diferencial bons. Parte elétrica boa. Acabamento interno bom. Sem bateria. CÓDIGO RENAVAM: 01254112780 |
Patrimônio: 23899 |
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03 |
RAP6D81/MT |
CAMINHONETE. I/NISSAN FRONTIER S MTX4. Ano Fabricação 2020. Modelo 2021. Cor Predominante: Branca. Combustível: Diesel. Lataria boa. Motor funcionando. Cambio e diferencial bons. Parte elétrica boa. Acabamento interno bom. CÓDIGO RENAVAM: 01254637084 |
Patrimônio: 23905 |
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04 |
RAO4E02/MT |
CAMINHONETE. I/NISSAN FRONTIER S MTX4. Ano Fabricação 2020. Modelo 2021. Cor Predominante: Branca. Combustível: Diesel. Lataria boa. Motor parou com aquecimento. Cambio e diferencial bons. Parte elétrica boa. Sem bateria. CÓDIGO RENAVAM: 01254108782 |
Patrimônio: 23900 |
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL