LEI MUNICIPAL Nº 2.396 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
17 de Dezembro de 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE POCONÉ A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ – CIDES-VRC, RATIFICANDO O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM, OS MUNICÍPIOS DE ACORIZAL, BARÃO DE MELGAÇO, CHAPADA DOS GUIMARÃES, CUIABÁ, JANGADA, NOBRES, NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, NOVA BRASILÂNDIA, PARANATINGA, PLANALTO DA SERRA, POCONÉ, SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER, ROSÁRIO OESTE E VÁRZEA GRANDE – VISANDO À IMPLANTAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ – CIDES-VRC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Poconé, Estado de Mato Grosso, no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC, ratificando o Protocolo de Intenções, assinado em 14 de março de 2024 e publicado no Diário Oficial dos Municípios em 25 de março de 2024, conforme texto anexo, firmado entre Municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Paranatinga, Planalto da Serra, Poconé, Santo Antônio de Leverger, Rosário Oeste e Várzea Grande, com a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC, sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
Art. 2º Os entes Consorciados poderão ceder servidores públicos na forma e condições de cada.
Art. 3º O estatuto do Consórcio disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando recursos financeiros necessários para o cumprimento do contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá – CIDES-VRC, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8°. da Lei n°. 11.107/2005 e Decreto n°. 6.017/2007.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 10 de dezembro de 2025.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé