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Pref. Nova Monte Verde

Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 37.465.556/0001-63, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, localizada à Av. Mato Grosso, n.º 51, Centro, nesta cidade de Nova Monte Verde - MT, neste ato representado legalmente por seu Prefeito Municipal, Sr. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 1467013-5 SESP/MT e do CPF nº 330.412.338-51, residente e domiciliado à Rua José Joaquim Vieira, nº 101, Centro, Nova Monte Verde - MT, CEP: 78.593-000; por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde Sra. THAÍS MARTINS PAZ, brasileira, casada, portadora do RG n.º 90969722 SESP/PR e do CPF n.º 053.153.649-17, residente e domiciliada à Rua Maria do Carmo Spletozer Lopes nº 120, Centro, Nova Monte Verde - MT, doravante denominada CONCEDENTE. ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ n. 45.101.033/0001-66, localizada na Rua Pedro Pedro Biela, D-3, n. 325, Setor D, CEP 78580-000, no Município de Alta Floresta/MT, nesse ato devidamente representada pela Presidente, Sra. WANESSA BELUCCI VIANA, portadora da CI/RG n. 2940649-8 SSP/MT, inscrita no CPF/MF n. 071.386.091-08, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo do Convênio nº 003/2025, com base no que estabelece à legislação vigente, em especial a Lei Municipal n.º 1327/2025 de 13 de fevereiro de 2025, e mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO

Objetiva o presente a aditar o Termo Convênio firmado em 14 de fevereiro de 2025, cujo o objeto é o traslado do Hospital Regional de Alta Floresta/MT até a Associação Nossa Casa, hospedagem e alimentação de munícipes de Nova Monte Verde/MT que estiverem no Município de Alta Floresta/MT em tratamento médico, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Nova Monte Verde/MT, para fins de prorrogação de prazo de vigência estabelecidos na clausula sexta.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do Termo de Convênio nº 003/2025, fica prorrogado por mais 365 dias, iniciando em 01/01/2026 á 31/12/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Convênio nº 003/2025 naquilo que não contrarie o presente Termo Aditivo. E por estarem justas e contratadas, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Nova Monte Verde-MT, 16 de dezembro de 2025.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT

THAÍS MARTINS PAZ

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

WANESSA BELUCCI VIANA

ASSOCIAÇÃO NOSSA CASA