LEI MUNICIPAL Nº 1.399, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
17 de Dezembro de 2025
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial por Superávit, considerando-se o Resultado Financeiro do Exercício de 2024, até o limite de R$ 2.268.574,54 (dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) na Lei no Orçamento Programa de 2025, Lei Municipal nº 1.331, de 20 de dezembro 2024 - LOA 2025 e, dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, para dispor sobre as ações destinadas à administração não previstas na Lei Orçamentária de 2025.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo permite à abertura de Créditos Especiais por Superávit até o montante de R$ 2.268.574,54 (dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, serão destinados exclusivamente ao acréscimo de dotações orçamentárias que já possuam, no Orçamento vigente, na mesma fonte ou destinação de recurso da fonte de recurso do referido superávit, vedada a sua utilização em despesas custeadas por fontes diversas ou de livre aplicação.
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso àquele definido nos termos do Art. 43, §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na fonte de recursos, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013, itens 7 e 9 do TCE/ MT, presente na Carga de Encerramento do APLIC do Exercício de 2024 e Carga Inicial de 2025 do APLIC. Seguem dados referentes ao Superávit Financeiro, extraídos do Sistema Aplic:
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Fonte de Recursos e Descrição |
Superávit - 31/12/2024 (A) |
Crédito Adicional já Aberto por Superávit Financeiro (B) |
Saldo Utilizado para Crédito Adicional Aberto por Superávit Financeiro (C) |
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2.501 |
Outros Recursos não Vinculados – Superávit |
991.854,69 |
0,00 |
991.854,69 |
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2.502 |
Recursos não vinculados da compensação de impostos - Superávit |
341.394,14 |
0,00 |
341.394,14 |
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2.660 |
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Superávit |
256.668,75 |
0,00 |
256.668,75 |
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2.661 |
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social – Superávit |
134.700,76 |
0,00 |
134.700,76 |
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711 |
Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas – Superávit |
293.171,70 |
0,00 |
293.171,70 |
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749 |
Outras vinculações de transferências – Superávit |
139.038,77 |
0,00 |
139.038,77 |
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751 |
Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP – Superávit |
111.745,73 |
0,00 |
111.745,73 |
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TOTAIS GERAIS |
2.268.574,54 |
0,00 |
2.268.574,54 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 15 de dezembro de 2025.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL