Carregando...
Pref. Itiquira

“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e autoriza o remanejamento, a transposição e a transferência de fontes de recursos das dotações orçamentárias constantes, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, acrescentando o percentual de cinco por cento no limite do Orçamento da Despesa do Exercício de 2025, previsto no artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.331, de 20 dezembro de 2024 - LOA/2025.

Art. 2º A suplementação de dotações orçamentárias mediante anulação de outras, poderá contemplar a transferência entre Fontes de Recursos no âmbito da Despesa, desde que:

I - seja respeitada a vinculação legal específica de receitas, quando aplicável;

II - não incorra em desequilíbrio das fontes de recursos em atendimento às exigências da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF);

III - a dotação suplementada seja compatível com a nova destinação de recurso atribuída.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2025 a realizar o remanejamento e a transposição de recursos de um órgão para outro, e de uma categoria econômica de despesa para outra, em atendimento ao disposto no artigo 167, VI da Constituição Federal.

§1° A anulação de dotações será prioritariamente realizada em dotações de Recursos Livres ou, no caso de Recursos Vinculados, quando comprovadamente identificada à frustração da aplicação ou a não utilização dos recursos correspondentes no exercício financeiro.

§2° Serão priorizadas as unidades/rubricas orçamentárias com saldos insuficientes, que correspondam às despesas imprescindíveis e inadiáveis, de conformidade com o disposto na legislação federal e municipal, pertinente com especificidade para as emanadas na Lei Complementar Federal nº 101/2000, que deverão ser empenhadas e liquidadas até 31 de dezembro do corrente exercício, ressalvadas às previstas na legislação em vigor.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 15 de dezembro de 2025.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL