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Pref. Itiquira

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Especiais por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 5.777.514,05 (cinco milhões, setecentos e setenta e sete mil, quinhentos e quatorze reais e cinco centavos) na Lei no Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331, de 20/12/2024, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, de acordo com a metodologia de cálculo de excesso de Receita por Fonte de Recurso, exarada no Anexo I, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais por Excesso de Arrecadação, considerando-se a Tendência do Exercício, até o limite de R$ 5.777.514,05 (cinco milhões, setecentos e setenta e sete mil, quinhentos e quatorze reais e cinco centavos) na Lei no Orçamento Programa de 2025, LOA nº 1.331, de 20/12/2024, nos termos do exposto nos §§ 3º e 4º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, e da metodologia de cálculo por Fonte de Recurso, exarada no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Serão priorizadas as unidades/rubricas orçamentárias com saldos insuficientes, que correspondam às despesas imprescindíveis e inadiáveis, de conformidade com o disposto na legislação federal e municipal pertinente com especificidade para as emanadas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que deverão ser empenhadas e liquidadas até 31 de dezembro do corrente exercício, ressalvadas às previstas na legislação em vigor; e, as despesas provenientes da execução de obras e/ou instalações, na hipótese do recebimento efetivo de recursos oriundos de transferências voluntárias da União e/ou do Estado, nos termos do(s) respectivo(s) convênio(s) celebrado(s), que ampliarão o Excesso de Arrecadação.

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo, por meio de decreto, procederá à abertura dos Créditos Especiais necessários, mediante o detalhamento exigido, nos termos da classificação funcional programática vigente, atendendo ao disposto no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 15 de dezembro de 2025.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL