Lei Ordinária nº 1.723/2025, de 15 de dezembro de 2025
17 de Dezembro de 2025
Altera a Lei Ordinária nº 1.622/2025, de 09 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 1.622, de 09 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições:
I No limite de 32% (trinta e dois por cento) da despesa fixada no art. 32 desta lei, mediante recursos:
a) resultantes de anulação parcial ou total de dotações, conforme inciso III, § 12 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos do inciso II, § 12, e §§ 32 e 42 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964; e
c) produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso IV, § 12 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
II Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do art. 43, §1°, inciso I e §2° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964;
III Até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, observado o disposto no art. 52, inciso III, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Diamantino 15 de dezembro de 2025.
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal