DECRETO Nº 314, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECRETO Nº 314, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço da seguinte dotação:
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Secretaria: |
SECRETARIA DE SAÚDE |
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Local: |
011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Ficha: |
413 |
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Programática: |
10.302.0005.2045 |
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Projeto de Atividade: |
2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE |
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Valor: |
R$ 85.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.1.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
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Fonte de Recursos: |
1.500 |
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Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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Local: |
010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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Ficha: |
053 |
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Programática: |
15.451.0004.1011 |
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Projeto de Atividade: |
1011-PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS |
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Valor: |
R$ 85.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES |
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Fonte de Recursos: |
1.500 |
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Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 16 de dezembro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.