DECRETO Nº 314, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
16 de Dezembro de 2025
DECRETO Nº 314, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço da seguinte dotação:
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Secretaria: |
SECRETARIA DE SAÚDE |
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Local: |
011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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Ficha: |
413 |
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Programática: |
10.302.0005.2045 |
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Projeto de Atividade: |
2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE |
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Valor: |
R$ 85.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
3.1.90.11.00-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
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Fonte de Recursos: |
1.500 |
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Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações:
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Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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Local: |
010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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Ficha: |
053 |
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Programática: |
15.451.0004.1011 |
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Projeto de Atividade: |
1011-PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS |
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Valor: |
R$ 85.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES |
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Fonte de Recursos: |
1.500 |
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Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 16 de dezembro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.