CONTRATO 125/2025
17 de Dezembro de 2025
CONTRATO 125/2025
Locação de uma área rural de 5 (cinco) hectares, registrada sob a matrícula nº R1: 88.952, localizada na margem esquerda da Estrada Municipal LT–03, sentido Ribeirão dos Cocais, a aproximadamente 2 km do centro do município de Nossa Senhora do Livramento, destinada ao descarte de resíduos orgânicos, para atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E O LOCADOR FERNANDO CARLOS DE MEDEIROS MIRANDA INEXIGIBILIDADE N 027/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 31437/2025
DO OBJETO
Este Termo de Contrato tem como O objeto da presente contratação trata da Locação de uma área rural de 5 (cinco) hectares, registrada sob a matrícula nº R1: 88.952, localizada na margem esquerda da Estrada Municipal LT–03, sentido Ribeirão dos Cocais, a aproximadamente 2 km do centro do município de Nossa Senhora do Livramento, destinada ao descarte de resíduos orgânicos, para atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal.
O presente Contrato obriga as partes contratantes e seus sucessores a respeitá-lo.
DO VALOR DO ALUGUEL
O valor do aluguel mensal é de R$ 6.500,00 ( Seis mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total de R$ R$ 78.000,00 ( Setenta e oito mil reais).
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Item |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT. |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
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1 |
Locação de uma área de 5 hectares registrada sob a matrícula nº R1: 88.952, localizada na margem esquerda da Estrada Municipal LT–03, sentido Ribeirão dos Cocais, a aproximadamente 2 km do centro do município de Nossa Senhora do Livramento. |
MÊS |
12 |
R$ 6.500,00 |
R$ 78.000,00 |
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VALOR TOTAL: R$ 78.000,00 |
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As despesas ordinárias do condomínio, bem como os encargos locatícios incidentes sobre o imóvel (água e esgoto, energia elétrica, tributos, etc.), cujo pagamento tenha sido atribuído contratualmente ao LOCATÁRIO, serão suportadas proporcionalmente, em regime de rateio, a partir da data do efetivo recebimento das chaves.
O acertamento desta proporção se dará na primeira parcela vencível da despesa após a data de entrega das chaves, pagando LOCADOR e LOCATÁRIO suas respectivas partes da parcela. Caso o LOCATÁRIO a pague na integralidade, a parte de responsabilidade do LOCADOR será abatida no valor do aluguel do mês subsequente. A mesma proporção também será observada no encerramento do contrato, promovendo-se o acertamento preferencialmente no pagamento do último aluguel.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
8.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de1991, e Art. 105 da Lei 14.133/2021 podendo, por interesse das partes, ser prorrogado por períodos sucessivos.
Nossa Senhora do Livramento, 16 de Dezembro 2025
LOCATARIO:
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LOCADOR:
FERNANDO CARLOS DE MEDEIROS MIRANDA