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Pref. Nossa Senhora do Livramento

CONTRATO 125/2025

Locação de uma área rural de 5 (cinco) hectares, registrada sob a matrícula nº R1: 88.952, localizada na margem esquerda da Estrada Municipal LT–03, sentido Ribeirão dos Cocais, a aproximadamente 2 km do centro do município de Nossa Senhora do Livramento, destinada ao descarte de resíduos orgânicos, para atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E O LOCADOR FERNANDO CARLOS DE MEDEIROS MIRANDA INEXIGIBILIDADE N 027/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO 31437/2025

DO OBJETO

Este Termo de Contrato tem como O objeto da presente contratação trata da Locação de uma área rural de 5 (cinco) hectares, registrada sob a matrícula nº R1: 88.952, localizada na margem esquerda da Estrada Municipal LT–03, sentido Ribeirão dos Cocais, a aproximadamente 2 km do centro do município de Nossa Senhora do Livramento, destinada ao descarte de resíduos orgânicos, para atendimento das necessidades da Administração Pública Municipal.

O presente Contrato obriga as partes contratantes e seus sucessores a respeitá-lo.

DO VALOR DO ALUGUEL

O valor do aluguel mensal é de R$ 6.500,00 ( Seis mil e quinhentos reais), perfazendo o valor total de R$ R$ 78.000,00 ( Setenta e oito mil reais).

Item

DESCRIÇÃO

UND

QUANT.

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

Locação de uma área de 5 hectares registrada sob a matrícula nº R1: 88.952, localizada na margem esquerda da Estrada Municipal LT–03, sentido Ribeirão dos Cocais, a aproximadamente 2 km do centro do município de Nossa Senhora do Livramento.

MÊS

12

R$ 6.500,00

R$ 78.000,00

VALOR TOTAL: R$ 78.000,00

As despesas ordinárias do condomínio, bem como os encargos locatícios incidentes sobre o imóvel (água e esgoto, energia elétrica, tributos, etc.), cujo pagamento tenha sido atribuído contratualmente ao LOCATÁRIO, serão suportadas proporcionalmente, em regime de rateio, a partir da data do efetivo recebimento das chaves.

O acertamento desta proporção se dará na primeira parcela vencível da despesa após a data de entrega das chaves, pagando LOCADOR e LOCATÁRIO suas respectivas partes da parcela. Caso o LOCATÁRIO a pague na integralidade, a parte de responsabilidade do LOCADOR será abatida no valor do aluguel do mês subsequente. A mesma proporção também será observada no encerramento do contrato, promovendo-se o acertamento preferencialmente no pagamento do último aluguel.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

8.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de1991, e Art. 105 da Lei 14.133/2021 podendo, por interesse das partes, ser prorrogado por períodos sucessivos.

Nossa Senhora do Livramento, 16 de Dezembro 2025

LOCATARIO:

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

LOCADOR:

FERNANDO CARLOS DE MEDEIROS MIRANDA