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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

PORTARIA INTERNA Nº 016/2025/SME – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DE SERVIDORES CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO – ANO LETIVO 2026.

Estabelece os critérios e procedimentos específicos para avaliação de desempenho individual de servidores contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação do município de Pedra Preta.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Vilmar Gregório Garcia, no uso de suas atribuições legais, torna público por intermédio desta Portaria, diante da necessidade de estabelecer critérios objetivos e procedimentos específicos para avaliação de desempenho individual de servidores contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e oriundos de Processo Seletivo Simplificado, e;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um modelo de Avaliação de Desempenho Individual dos servidores contratados por tempo determinado para justificar de maneira objetiva a possibilidade de renovação por igual período e/ou rescisão contratual.

RESOLVE:

Art. 1.º Aprovar os critérios e procedimentos específicos para as avaliações de desempenho individual dos servidores temporários contratados através de Processo Seletivo Simplificado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2.º Para efeito das avaliações de desempenho dos servidores contratados temporários considera-se:

I. Avaliação de desempenho: observação sistemática e contínua da atuação individual no desenvolvimento das atividades técnicas especializadas, de acordo com os objetivos estratégicos da Secretaria de Educação;

II. Servidor contratado temporário: servidor contratado por meio de Processo Seletivo Simplificado, para atuação por tempo determinado ;

III. Ciclo de avaliação: período considerado para realização da Avaliação de Desempenho Individual, com vistas a aferir o desempenho dos servidores contratados temporários;

IV. Período avaliativo: período de realização das Avaliações de Desempenho Individual após o encerramento do ciclo de avaliação; e

V. Responsável superior: superior hierárquico imediato incumbido pela supervisão direta da atividade do servidor contratado temporário e com lotação ou exercício na mesma unidade esco­ lar e/ou departamento administrativo/pedagógico.

Art. 3.º O período avaliativo de desempenho individual dos servidores contratados temporários ocorrerá ao final do 1º semestre letivo e ao final do 2º semestre letivo.

Art. 4.º A Avaliação de Desempenho Individual será realizada:

I. Pelo responsável superior (avaliador); e

II. Pelo próprio servidor contratado (autoavaliação).

Art. 5.º A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho dos servidores contratados temporários no exercício das suas atribuições, com foco nas responsabilidades da função e melhor qualidade dos serviços oferecidos na Rede Municipal de Ensino.

§1º A avaliação de desempenho será adotada como critério para a renovação do contrato temporário.

§2º A pontuação final da avaliação de desempenho será obtida pela aplicação dos seguintes pesos às notas recebidas:

I. 80% (oitenta por cento) para a avaliação do responsável superior; e

II. 20% (vinte por cento) para a autoavaliação.

§3º A adoção da avaliação de desempenho como critério para a renovação do contrato temporário não afasta a conveniência administrativa para extinção ou não renovação do contrato temporário.

§4º O desempenho final do servidor contratado temporário será obtido mediante o cálculo da média ponderada das avaliações (pelo responsável superior e autoavaliação) realizadas nos ciclos de avaliação correspondentes, levando em consideração o disposto no §2º deste artigo, resultando em uma média máxima de 100 (cem) pontos.

§5º A renovação dos contratos temporários não será efetuada para aqueles que obtiverem o desempenho final inferior a 60% (sessenta por cento) da média máxima de 100 (cem) pontos prevista no parágrafo 4º deste artigo.

§6º A obtenção de média igual ou superior a 60% (sessenta por cento) não importará na renovação automática do contrato temporário, podendo a Secretaria de Educação considerar outras intercorrências que venham a interferir na manutenção do contrato temporário, devendo nestes casos justificar a opção de não renovação do contrato.

Art. 6.º Na Avaliação de Desempenho Individual serão consideradas as atividades realizadas no respectivo ciclo de avaliação, em conformidade com o contrato temporário por tempo determinado, observando-se os seguintes fatores:

I. Produtividade no trabalho: otimizar os recursos disponíveis no alcance dos objetivos e metas estabelecidos pela unidade de avaliação, contribuindo para sua melhoria;

II. Competência técnica: para o desenvolvimento das atribuições estabelecidas no contrato e na legislação municipal pertinente ao âmbito de sua área atuação;

III. Capacidade de iniciativa: propor, inovar, modificar e iniciar atividades/trabalhos, capacidade para tomar decisões em face de problemas surgidos, ou seja, comportamento proativo na execução das suas atribuições, buscando garantir eficiência e eficácia;

IV. Comprometimento e responsabilidade no trabalho: capacidade de envolvimento do servidor contratado temporário com as atividades pelas quais é responsável, demonstrando interesse em contribuir efetivamente para o alcance dos objetivos e metas estabelecidos pela unidade de avaliação;

V. Trabalho em equipe: habilidade para trabalhar em conjunto com outras pessoas para o alcance dos objetivos e metas estabelecidos pela unidade escolar; e

VI. Cumprimento das normas e procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições, postura do servidor contratado temporário orientada ao cumprimento de normas e procedimentos que regulam o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação , observando os princípios e as regras éticas e morais de senso comum.

Art. 7.º A Avaliação de Desempenho Individual será realizada através do preenchimento de formulário constante no Anexo I, sendo um formulário pelo responsável superior e outro pelo próprio servidor contratado (autoavaliação).

Art. 8.º O servidor contratado temporário que discordar da nota obtida na Avaliação de Desempenho Individual tem assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 9.º A solicitação da revisão da pontuação recebida deverá ser dirigida à Secretaria de Municipal de Educação, por meio do formulário impresso, conforme o Anexo II desta Portaria.

§1º O prazo para a interposição do eventual recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da ciência formal da avaliação de desempenho, que ocorrerá através de ciência da documentação entregue ao servidor pela direção escolar e/ou chefia imediata.

§2º Na solicitação de revisão da pontuação deverão ser informados:

I. A pontuação recebida e a pleiteada no quesito que se solicita reavaliação;

II. A justificativa para a solicitação, em Linguagem clara e concisa; e

III. Os documentos que considere relevantes para embasar o pleito.

§3º A equipe técnica da Secretaria de Municipal de Educação analisará a solicitação, dando ciência ao servidor contratado temporário e ao responsável superior que fez a avaliação.

§4º A resposta da Secretaria de Municipal de Educação deverá informar, para cada fator objeto da solicitação:

I. A pontuação final, que não poderá ser inferior à original;

II. A justificativa para sua decisão, em linguagem clara e concisa; e

III. Os documentos que considere relevantes para embasar a decisão, anexados à resposta.

§5º Na hipótese em que a equipe técnica da Secretaria de Municipal de Educação seja a responsável superior (avaliação) de algum servidor contratado, o eventual recurso será recebido e encaminhado para o Secretário Municipal de Educação.

Art. 10.º O responsável superior do contratado temporário consolidará as notas obtidas nas avaliações (inicial e recurso) e arquivará para fins de registro e controle por tempo determinado em legislação.

Art. 11.º Os servidores contratados temporários que não tenham permanecido em atividade durante pelo menos 50% (cinquenta por cento) do tempo em cada ciclo de avaliação, em função de possíveis afastamentos previstos em Lei, não serão avaliados nos termos do art. 7° desta Portaria.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, a conveniência administrativa quanto à renovação contratual será examinada nos moldes do art. 13º desta Portaria.

Art. 12.º A Secretaria de Municipal de Educação é responsável pelo desenvolvimento das atividades necessárias ao processamento da Avaliação de Desempenho Individual e deverá adotar os seguintes procedimentos:

I. Disponibilizar os formulários de avaliação - Anexos I e II desta Portaria;

II. Zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos;

III. Orientar, acompanhar e controlar a aplicação do estabelecido nesta Portaria e na legislação pertinente.

Parágrafo único. Os formulários de avaliação e de solicitação de revisão da pontuação deverão fazer parte da pasta de dados funcionais do contratado.

Art. 13.º Os casos omissos e as situações consideradas especiais serão examinados pela equipe técnica da Secretaria de Municipal de Educação e submetidos à decisão do Secretário Municipal de Educação.

Art. 14.º Esta Portaria Interna entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta-MT, 16 de dezembro de 2025.

Vilmar Gregório Garcia

Secretário Municipal de Educação.

 

ANEXO I

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL SERVIDORES CONTRATADOS TEMPORÁRIOS

Período da avaliação Ano Letivo de 2026

Avaliação feita pelo(a):

( ) Servidor contratado

( ) Responsável superior

Unidade Escolar: 

Nome Completo do Servidor Contratado

Data Admissão

Matrícula ou CPF

Nome do Responsável superior/Avaliador

Cargo/função

Matrícula

FATOR: PRODUTIVIDADE NO TRABALHO

Quesito

Pontuação

Descritor de desempenho individual

Avaliação

1

0 a 10

Organiza as ações para atinqir os objetivos e metas.

2

0 a 10

Cumpre os prazos estabelecidos para o atendimento das demandas internas e externas.

3

0 a 10

Realiza as atividades de acordo com a meta estabelecida pelo responsável superior.

4

0 a 10

Realiza com qualidade as atividades estabelecidas pelo responsável superior, observados as normas oficiais e os padrões institucionais.

FATOR: CONHECIMENTO DE METODOS E TECNICAS

Quesito

Pontuação

Descritor de desempenho individual

Avaliação

5

0 a 10

Domina os métodos e as técnicas necessários à execução de suas atividades.

6

0 a 10

Busca aperfeiçoar as práticas do trabalho que desenvolve.

7

0 a 10

Busca a atualização profissional, por meio de leituras, pesquisas, cursos e similares para aprimoramento técnico na sua área de atuação.

FATOR: CAPACIDADE DE INICIATIVA

Quesito

Pontuação

Descritor de desempenho individual

Avaliação

8

0 a 10

Solicita orientações necessárias para possíveis ajustes no decorrer do desenvolvimento das atividades/trabalhos.

9

0 a 10

Informa ao responsável superior e a seus pares o andamento de suas atividades e compromissos visando à continuidade do trabalho, para que não haja prejuízo do mesmo, nos casos de ausências programadas.

FATOR: COMPROMETIMENTO E RESPONSABILIDADE NO TRABALHO

Quesito

Pontuação

Descritor de desempenho individual

Avaliação

10

0 a 10

Busca continuamente o desenvolvimento dos trabalhos/alcance das metas de trabalho individuais, visando à obtenção de resultados para a instituição.

11

0 a 10

Executa suas atividades com atenção, verificando se todas as etapas foram corretamente executadas e atua para corrigir eventuais erros detectados.

12

0 a 10

É consciente de seu papel e de suas obrigações, independente da tarefa.

FATOR: TRABALHO EM EQUIPE

Quesito

Pontuação

Descritor de desempenho individual

Avaliação

13

0 a 10

Coopera com os colegas de trabalho na execução das atividades para cumprimento dos objetivos e metas comuns da unidade escolar e/ou setor administrativo.

14

0 a 10

Preza o trabalho em grupo com base no bom relacionamento interpessoal, com cortesia e urbanidade.

15

0 a 10

Expressa e respeita opiniões e diferenças, tratando as divergências com profissionalismo.

FATOR: CUMPRIMENTO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DE CONDUTA

Quesito

Pontuação

Descritor de desempenho individual

Avaliação

16

0 a 10

Cumpre as normas gerais de estrutura e funcionamento da instituição, bem como os regulamentos vigentes na área de atuação.

17

0 a 10

Mantém conduta compatível com o ambiente de trabalho (postura profissional, regras éticas e morais de senso comum).

18

0 a 10

E cuidadoso com os equipamentos, materiais e instalações , utilizando-os de forma adequada.

19

0 a 10

Demonstra cuidado com informações reservadas ou sigilosas, discutindo-as apenas em situacões de trabalho apropriadas.

20

0 a 10

Assiduidade , na medida em que tem regularidade de comparecimento ao trabalho , é pontual e cumpre a jornada de trabalho estabelecida no contrato.

Nota Final:

Período avaliativo:

( ) 1º semestre letivo.

( ) 2º semestre letivo.

Data: ______/______/2026.

_____________________________________

Assinatura/carimbo

Responsável superior/Avaliador

_____________________________________

Assinatura

Servidor Avaliado

Ciente em: ______/______/2026.

ANEXO II

RECURSO - AVALIAÇÃO  DE DESEMPENHO  INDIVIDUAL SERVIDORES  CONTRATADOS  TEMPORÁRIOS

RECURSO

Período da avaliação Ano Letivo de 2026

Avaliação Contestada:

( ) 1º semestre letivo.

( ) 2º semestre letivo.

Nome do servidor contratado

Telefone/ E-mail do servidor contratado 1

Matrícula ou CPF

Nome do responsável superior/Avaliador

FATORES QUESTIONADOS (marque um X)

Fator

Quesito

Descritor de desempenho individual

Nota Atribuída

Nota Requerida

( )

1

Organiza as ações para atinqir os objetivos e metas.

( )

2

Cumpre os prazos estabelecidos para o atendimento das demandas internas e externas.

( )

3

Realiza as atividades de acordo com a meta estabelecida pelo responsável superior.

( )

4

Realiza com qualidade as atividades estabelecidas pelo responsável superior, observados as normas oficiais e os padrões institucionais.

( )

5

Domina os métodos e as técnicas necessários à execução de suas atividades .

( )

6

Busca aperfeiçoar as práticas do trabalho que desenvolve.

( )

7

Busca a atualização profissional, por meio de leituras, pesquisas, cursos e similares para aprimoramento técnico na sua área de atuação.

( )

8

Solicita orientações necessárias para possíveis ajustes no decorrer do desenvolvimento das atividades/trabalhos.

( )

9

Informa ao responsável superior e a seus pares o andamento de suas atividades e compromissos visando à continuidade do trabalho, para que não haja prejuízo do mesmo, nos casos de ausências programadas.

( )

10

Busca continuamente o desenvolvimento dos trabalhos/alcance das metas de trabalho individuais, visando à obtenção de resultados para a instituição.

( )

11

Executa suas atividades com atenção , verificando se todas as etapas foram corretamente executadas e atua para corrigir eventuais erros detectados .

( )

12

E consciente de seu papel e de suas obrigações, independente da tarefa.

( )

13

Coopera com os colegas de trabalho na ex ecução das atividades para cumprimento dos objetivos e metas comuns da unidade escolar e/ou setor administrativo.

( )

14

Preza o trabalho em grupo com base no bom relacionamento interpessoal , com cortesia e urbanidade.

( )

15

Expressa e respeita opiniões e diferenças, tratando as divergências com profissionalismo .

( )

16

Cumpre as normas gerais de estrutura e funcionamento da instituição, bem como os regulamentos vigentes na área de atuação.

( )

17

Mantém conduta compatível com o ambiente de trabalho (postura profissional, regras éticas e morais de senso comum).

( )

18

E cuidadoso com os equipamentos, materiais e instalações , utilizando-os de forma adequada.

( )

19

Demonstra cuidado com informações reservadas ou sigilosas, discutindo -as apenas em situacões de trabalho apropriadas.

( )

20

Assiduidade , na medida em que tem regularidade de comparec imento ao trabalho , é pontual e cumpre a jornada de trabalho estabelecida no contrato.

FUNDAMENTAÇÃO (ATÉ 10 LINHAS - indicar a nota pretendida)

Data do encaminhamento:

Data do recebimento:

______/______/2026.

______/______/2026.

assinatura do servidor contratado

assinatura/ carimbo

CONSIDERAÇÕES (SME)

DESPACHO :

Data do Encaminhamento:

( ) DEFERIDO TOTALMENTE

______/______/2026.

( ) DEFERIDO PARCIALMENTE

( ) INDEFERIDO

assinatura/ carimbo