DECRETO Nº 6.942, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
17 de Dezembro de 2025
DECRETO Nº 6.942, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a retificação de pontos e confrontações de área e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 079/2025 – favorável a “retificação de medidas, pontos e confrontantes”, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:
Art. 1º Re/ratificar pontos e confrontações de um(a) área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina - MT, que está devidamente matriculada sob o nº 24.023, no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Jeziel de A. Oliveira e Cia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 97.xxx.315/0001-xx, que passa a ser assim descrita e caracterizada: designada por lote 1 (um) da quadra 1 (um), situado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina/MT, com área de 225,00m², Cadastro Municipal 001.09.001.01.001.0, no Loteamento denominado Nova Brasília, nesta cidade, que passa a ter a seguinte descrição: frente para a Rua Natal, medindo 15,00 metros; lado esquerdo para a Rua Araras, medindo 15,00 metros; lado direito para o lote 2, medindo 15,00 metros e fundos para o lote 1-A, medindo 15,00 metros.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART de Obra/Serviço 1220250244699, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Jeziel de Araújo Oliveira, RNP 1007747480.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá a retificação de que trata o art. 1º deste Decreto, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação da retificação de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 16 de dezembro de 2025.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Rosana Klaus
Direção de Engenharia
Engenheira Civil – CREA-MT 042962