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Pref. Nova Xavantina

DECRETO Nº 6.943, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

Aprova o desdobramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 082/2025 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 2 (dois) lotes de terra, situados na zona urbana, correspondentes ao área de 450,00m², designado por lote 14 (quatorze) da quadra 146 (cento e quarenta e seis), Cadastro Municipal 001.09.146.14.001.0, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 11.129 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Marcia Antônia da Silva, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.223.xxx-77, residente(s) e domiciliado(s) nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:

I – Desdobramento 1 (remanescente) - 01 (um) lote de terras, com área de 225,00m², designado por lote 14 (quatorze) da quadra 146 (cento e quarenta e seis), Cadastro Municipal 001.09.146.14.001.0, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Cruzeiro do Sul, medindo 15,00 metros; lado direito para o lote 15, medindo 15,00 metros; lado esquerdo para o lote 14-A, medindo 15,00 metros e fundos para o lote 13, medindo 15,00 metros;

II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 225,00m², designado por lote 14-A (quatorze “A”) da quadra 146 (cento e quarenta e seis), Cadastro Municipal 001.09.146.14-A.001.0, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Amazonas, medindo 15,00 metros; lado direito para a Rua Cruzeiro do Sul, medindo 15,00 metros; lado esquerdo para o lote 13, medindo 15,00 metros e fundos para o lote 14, medindo 15,00 metros.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220250251516, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Danylo Dias de Freitas – RNP 1218338326.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desdobramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do desdobramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 16 de dezembro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rosana Klaus

Direção de Engenharia

Engenheira Civil – CREA-MT 042962