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Pref. Aripuanã

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARIPUANÃ A ALTERAR LEI MUNICIPAL N.º 2.177 DE 09 DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇOES PRELIMINARES

Art. 1º. Altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade, criando o cargo descrito no item 13.7 e excluindo o cargo constante do item 13.1.5, ficando, assim, alterada a redação do item 13 do artigo 7º, que passa a vigorar nos seguintes termos:

13 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade - SECID

13.1 - Secretaria Adjunta de Desenvolvimento da Cidade - SACID

13.1.1 - Supervisão de Desenvolvimento da Cidade - SUCID

13.1.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento da Cidade - COOCID

13.1.3 - Departamento de Desenvolvimento da Cidade - DECID

13.1.4 - Coordenadoria de Obras e Posturas - COOPOST

13.1.5 - Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas - DEFOP

13.1.6 - Coordenadoria de Terras - COOTER

13.1.7 - Unidade Municipal de Cadastro - UMC

13.2 - Coordenadoria de Industria e Comércio - COOINC

13.3 - Supervisão de Regularização Fundiária - SUREFUN

13.4 - Supervisão de Habitação - SUHAB

13.5 - Junta de Serviço Militar - JSM

13.6 - Assessor de Projetos Habitacionais Urbano e Rural - ASHPUR

13.7 - Assessoria Técnica de Empreendimentos Públicos - ASTEP

Art. 2º O organograma da Secretaria, passa a vigorar na forma do Anexo I e desta Lei.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei n° 2.177/2021 e não incompatível com a matéria regulada nesta lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.

Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARIPUANÃ A ALTERAR LEI MUNICIPAL N.º 2.177 DE 09 DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Visa a presente propositura, alterar a referida Lei, considerando as necessidades de adequação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade, a fim de melhorar o atendimento as demandas, onde:

Exclui:

Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas - R$ 4.524,29

Cria:

Assessoria Técnica de Empreendimentos Públicos – DAS 02 – R$ 9.980,07

Inicialmente, propõe-se a extinção do Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas. Tal unidade, apesar de sua relevância histórica, encontra-se hoje com atribuições sobrepostas a outros setores já consolidados, o que gera redundância operacional e baixa eficiência no fluxo de trabalho. A descontinuidade do departamento visa otimizar recursos, reduzir gargalos e alinhar a estrutura ao modelo operacional contemporâneo da administração municipal.

Em contrapartida, cria-se a Assessoria Técnica de Empreendimentos Públicos, unidade essencial para fortalecer o planejamento, o acompanhamento e a execução dos empreendimentos estruturantes do Município. A dinâmica atual de obras, convênios, projetos financiados e parcerias exige suporte técnico qualificado, com visão ampliada, foco em compliance, gestão de riscos e entregas mensuráveis.

A nova Assessoria atuará como hub técnico, garantindo alinhamento entre planejamento, secretaria, engenharia, fiscalização e órgãos de controle, reforçando a capacidade institucional da Prefeitura e contribuindo para que os empreendimentos públicos avancem dentro dos marcos legais, prazos e padrões de qualidade.

A medida, e reengenharia administrativa orientada a resultados, com racionalização de estruturas ultrapassadas e fortalecimento de áreas estratégicas. O investimento adicional se justifica pela necessidade de suporte técnico de maior complexidade, indispensável para que o Município continue evoluindo com segurança jurídica, eficiência e transparência.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à análise desta Casa Legislativa, confiando no espírito de colaboração dos nobres Vereadores(as) para sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 16 dias de dezembro de 2.025

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

 

ANEXO I

SACID

 

ASTEP     

 

SECID - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOVIMENTO DA CIDADE –

SACID – SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE –

ASHPUR - ASSESSOR DE PROJETOS HABITACIONAIS URBANO E RURAL -

SUCID – SUPERVISAO DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE –

ASSESSORIA TÉCNICA DE EMPREENDIMENTOS PÚBLICOS – ASTEP

COOCID – COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE –

SUHAB – SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO –

DECID – DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE -

COOPOST – COORDENADORIA DE OBRAS E POSTURAS -

SUREFUN – SUPERVISAO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA –

COOTER – COORDENADORIA DE TERRAS –

COOINC – COORDENADORIA DE INDUSTRIA E COMERCIO

UMC – UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRO –