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Pref. Itaúba

PORTARIA Nº 0579/2025/SADEMA/PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA MT
Institui a Equipe Técnica para a
elaboração do Plano Municipal da
Agricultura Familiar de Itaúba MT no
âmbito da Secretaria Municipal de
Agricultura.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO, MEIO
AMBIENTE E TURISMO DE ITAÚBA MT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
XX, inciso XX, da Lei Orgânica do município Itaúba MT;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura
Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no
Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica
responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de (Município).
Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do
primeiro membro:
I – Wagner Pereira da Cruz - Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento, Meio Ambiente
e Turismo
II - Wladimir Giovanni Cecon - Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento, Meio Ambiente
e Turismo
III - Jaqueline Santos Rocha– Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
IV – Franciele Guilhem Aluízio Biotto - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes
e Lazer
V – Aleson Notari – Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:
I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus
objetivos;
II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento
norteador;
III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;
IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF; 
VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as
instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de
Agricultura (ou equivalente);
§ 1º No caso da(o) Secretária(o) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), essa
atribuição pode ser suprimida.
VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o
Relatório Final da(s) oficina(s).
Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do
PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);
Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a
conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário
à realização completa dos trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúba MT, 12 de Dezembro de 2025.


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WAGNER PEREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
DESENVOLVIMENTO, MEIO AMBIENTE E
TURISMO DE ITAÚBA MT