DECRETO Nº 315, DE 2025 - DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO PARCIAL DE CRÉDITOS ADICIONAIS ABERTOS POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NÃO CONSUMADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a anulação parcial de créditos adicionais abertos por excesso de arrecadação não consumado e dá outras providências.
CONSIDERANDO a abertura de Créditos Adicionais Suplementares por meio do Decreto nº 147, de 9 de julho de 2025, autorizado pela Lei nº 1.842, de 9 de julho de 2025, com fundamento em estimativa de excesso de arrecadação;
CONSIDERANDO a abertura de Créditos Adicionais Suplementares por meio do Decreto nº 182, de 22 de agosto de 2025, autorizado pela Lei nº 1.875, de 22 de agosto de 2025, igualmente com fundamento em previsão de excesso de arrecadação;
CONSIDERANDO que, ao final do exercício financeiro de 2025, a apuração das receitas demonstrou que parte do excesso de arrecadação inicialmente estimado não se consumou, não se concretizando a disponibilidade financeira necessária para a manutenção integral das dotações suplementadas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, que condiciona a abertura e manutenção de créditos adicionais à efetiva existência de recursos disponíveis;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do orçamento municipal à real capacidade financeira do Município, observando os princípios da responsabilidade fiscal, do equilíbrio orçamentário e da prudência na gestão dos recursos públicos;
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica parcialmente anulado o valor de R$ 4.848.156,91 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, cento e cinquenta e seis reais e noventa e um centavos) do Crédito Adicional aberto pelo Decreto nº 147, de 9 de julho de 2025, em razão de excesso de arrecadação não consumado.
Parágrafo único. O valor referido no caput corresponde a seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Obras, vinculada à Fonte de Recurso 700.
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Ficha |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Valor Anulado |
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545 |
2043 – Manutenção e Conservação das Estradas Municipais |
4.4.90.51 – Obras e Instalações |
R$ 4.848.156,91 |
Art. 2º Fica parcialmente anulado o valor de R$ 274.717,27 (duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e dezessete reais e vinte e sete centavos) do Crédito Adicional aberto pelo Decreto nº 182, de 22 de agosto de 2025, em razão de excesso de arrecadação não consumado.
Parágrafo único. O valor referido no caput corresponde às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, vinculadas à Fonte de Recursos 543 – VAAR:
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Ficha |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Valor Anulado |
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564 |
2315 – Fortalecimento da Educação com Foco em Resultados (VAAR) |
3.3.90.30 – Material de Consumo |
162.422,34 |
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565 |
2315 – Fortalecimento da Educação com Foco em Resultados (VAAR) |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
12.294,93 |
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566 |
2315 – Fortalecimento da Educação com Foco em Resultados (VAAR) |
4.4.90.51 – Obras e Instalações |
100.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedra Preta/MT, 16 de dezembro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.