LEI COMPLEMENTAR Nº 034 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
17 de Dezembro de 2025
Súmula: “Dispõe sobre alteração na Lei Complementar n° 023/2020 e dá outras providências”.
A Sra. ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 023/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Ficam mantidos os plantões estabelecidos para os médicos no Pronto Atendimento, que terão o seguinte valor:
Cargo: Medico
Plantão hospitalar – 12 (doze) horas = R$ 1.360,00 (um mil trezentos e sessenta reais).
I – Fica instituída a modalidade de sobreaviso médico, destinada à permanência do profissional à disposição da unidade de saúde, com acionamento imediato quando necessário, sendo fixado o valor-hora de R$ 90,23 (noventa reais e vinte e três centavos).”
II – O valor-hora do sobreaviso previsto no inciso I poderá ser revisto e atualizado por meio de decreto municipal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Nova Maringá – MT, 16 de dezembro de 2025.
ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE
Prefeita Municipal