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Pref. Nova Maringá

Súmula: “Dispõe sobre a atualização monetária dos valores da Planta Genérica urbana do município de Nova Maringá, constantes na tabela XVI da Lei Complementar 001/2013 de 01 de outubro de 2013, e suas atualizações posteriores, para efeito do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPT; altera e insere setores na tabela XVI-B do código tributário Municipal e dá outras providências”.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 47, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

Art. 1º Fica atualizada a planta genérica urbana do município de Nova Maringá, constante na tabela XVI-C da Lei Complementar 001/2013 de 01 de outubro de 2013 e suas atualizações posteriores, em 24,57% (Vinte e quatro inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) com base no índice acumulado do INPC dos anos de 2021 a 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

TABELA XVI-C

TERRENOS COM EDIFICAÇÕES

I- Edificação em Alvenaria

a) Tipo A ótimo R$ 278,077 m²

b) Tipo B Bom R$ 243,32 m²

c) Tipo C Regular R$ 191,17 m²

d) Tipo D Péssimo R$ 156,42 m²

II- Edificação em Madeira

a) Tipo A ótimo R$ 243,32 m²

b) Tipo B Bom R$ 191,17 m²

c) Tipo C Regular R$ 156,42 m²

d) Tipo D Péssimo R$ 104,27 m²

III- Edificação metálica/Pré-moldado – Barracão:

a) Tipo A ótimo R$ 191,17 m²

b) Tipo B Bom R$ 147,72 m²

TERRENOS SEM EDIFICAÇÕES

I- Setor I ao XII

a) Zona 01 R$ 95,59 m²

b) Zona 02 R$ 76,47 m²

c) Zona 03 R$ 62,57 m²

d) Zona 04 R$ 55,62 m²

e) Zona 05 R$ 46,92 m²

f) Zona 06 R$ 39,97 m²

g) Zona 07 R$ 29,54 m²

II-Distrito Brianorte

a) Zona 01 R$ 38,23 m²

b) Zona 02 R$ 33,02 m²

c) Zona 03 R$ 27,80 m²

Art. 2º Altera o conteúdo da tabela XVI-B, setor 01, integrante da lei Complementar nº 001/2013, e insere novos setores, que passará a fazer parte da tabela XVI-B da Lei complementar nº 001/2013.

SETOR 01: JARDIM TROPICAL INDUSTRIAL

ZONA 02

Av. Amos Bernardino Zanchet

Quadras: 01, 02, 03, 04, 05

ONA 03

Rua Joice

Quadras: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10

Rua Fabiana

Quadras: 06, 07, 08, 09, 10 e Reserva técnica 012

SETOR 12: RESIDENCIAL DOS LAGOS

ZONA 03

Av 1

Quadra: 07

Rua A

Quadra: 07

Rua E

Quadra: 07

Av Abadia Mendes

Quadras: 01, 02, 05, 07, 08

Estrada Buritis

Quadras: 01, 02

ZONA 04

Rua B

Quadras: 02, 03, 05, 06

Estrada Buritis

Quadras: 03, 04

ZONA 05

Rua C

Quadras: 03, 04

ZONA 06

Estrada Cafezal

Quadras: 04. 06, 08

SETOR 13: DESMEMBRAMENTO CHACARA JARDIM DOS IPES parte 01

ZONA 02

Av Amos Bernardino Zanchet

Áreas: 01, 02, 03, 04, 05

Av Abadia Mendes

Áreas: 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60

SETOR 14: DESMEMBRAMENTO CHACARA JARDIM DOS IPES parte 02

ZONA 02

Av Amos Bernardino Zanchet

Áreas: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13

Av Abadia Mendes

Áreas: 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65

SETOR 15: MARIO DUÍLIO HENRY

ZONA 07

Rua A:

Quadras: 01, 02, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 16, 18, 19, 20

Rua B

Quadras: 03, 06, 09, 12, 15, 17

SETOR 16: JARDIM TROPICAL RESIDENCIAL

ZONA 06

Rua Fabiana

Quadras: 11, 12

Rua Andreia

Quadras: 11, 12, 13, 14

Rua Adriana

Quadras: 13, 14, 15, 16

Rua Daniele;

Quadras: 15, 16, 17

SETOR 18: BAIRRO CIDADE ALTA

ZONA 06

Rua D

Quadras: 02, 13

Rua E

Quadras: 01, 02, 12, 13

Rua F

Quadras: 02, 03, 12

Rua G

Quadra: 03

SETOR 19: JARDIM IMPERIAL

ZONA 04

Rua Santa Rosa

Quadra: 06

Rua dos Manacas

Quadras: 05, 06

Rua dos Ipês

Quadra: 05

SETOR 20: JARDIM ALVORADA

ZONA 06

Av Jasmim

Quadras: 01, 02, 03, 04, 05

Avenida das Flores

Quadras: 02, 03, 04, 05

Paragrafo único: Os loteamento e desmembramentos, criados após a promulgação desta Lei ficarão inseridos automaticamente no zoneamento urbano do loteamento mais próximo até que seja definido seu grau de incidência de valor venal, sendo atualizado na revisão da planta Genérica imediatamente posterior a aprovação desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 16 de dezembro de 2025.

Ana Maria Urquiza Casagrande

Prefeito Municipal