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Pref. Nova Maringá

Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente e dá outras providências.

A Senhora ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Maringá aprovou, e ELA sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente, nas seguintes dotações e fontes de recursos:

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

09.004 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente – FMDCA

09.004.08.243.0006.2135 – Manutenção e Encargos com o FMDCA

Fonte: 1.501.0000 – Outros Recursos - FMDCA.........................R$ 30.699,00

44.90 – Investimentos – Aplicação Direta.......................................R$ 30.699,00

Total a ser adicionado...................................................................R$ 30.699,00

Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos de Excesso de Arrecadação, conforme artigo nº 43, §1º, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, através de Excesso de Arrecadação nas seguintes fontes:

I – Fonte de Recursos 1.501.0000 – Outros Recursos FMDCA........R$ 30.699,00

Total Excesso de Arrecadação......................................................R$ 30.699,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização das Metas Físicas e Financeiras na Lei do Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025, atualizando os créditos abertos no Art. 1º.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, Nova Maringá, 16 de dezembro de 2025.

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ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeita Municipal