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Pref. Nova Maringá

Súmula: "Altera a Lei Municipal nº 310/2003 para modificar a data-base da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e agentes políticos, e dá outras providências. ".

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

Art. 1º. Os arts. 1º e 2º da Lei Municipal nº 310/2003 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica fixado o dia 1º de janeiro como data-base para a aplicação da revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição da República.

Art. 2º A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios dos agentes políticos será calculada com base na variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE, considerando-se a variação acumulada de janeiro a dezembro do ano anterior, com aplicação no mês de janeiro do exercício subsequente.”

Parágrafo único. Excepcionalmente, para o exercício de 2026, a revisão geral anual será calculada com base na variação acumulada do INPC entre os meses de abril a dezembro de 2025, sendo sua aplicação realizada no mês de janeiro de 2026.

Art. 2º.  O art. 3º da Lei Municipal nº 310/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A aplicação da revisão geral anual de que trata esta Lei será efetivada por Decreto do Poder Executivo, editado no mês de janeiro de cada exercício, observando-se o cálculo realizado na forma do art. 2º.”

Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal,

Nova Maringá/MT, 16 de dezembro de 2025.

Ana Maria Urquiza Casagrande

Prefeita Municipal