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Pref. Nova Nazaré

LEI Nº. 840, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

PROJETO DE LEI Nº. 59, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Nazaré para o Exercício Financeiro de 2026.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que apresenta à deliberação da Câmara Legislativa Municipal o seguinte projeto de lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Nazaré para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do município, compreendendo seus fundos e órgãos, instituídos e mantidas pela Administração Pública;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social.

CAPÍTULO II

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art.2° A receita total estimada corresponde a R$ 59.033.480,00 (cinquenta e nove milhões, trinta e três mil, quatrocentos e oitenta reais), líquida da dedução do Fundeb no montante de R$ 8.244.000,00 (oito milhões, duzentos e quarenta e quatro mil reais).

Parágrafo único. O valor de R$ 6.767.000,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e sete mil reais), incorporado na receita total prevista no caput, é definido como receita intraorçamentária corrente, por tratar-se de operações entre órgãos e fundos, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, não compondo a base de cálculo para repasse mensal aos Poder Legislativo.

Art.3° O montante projetado considera a arrecadação própria, as transferências constitucionais e legais, as receitas intraorçamentárias e as deduções obrigatórias e o resultado líquido da estimativa e encontra-se desdobrado anexo I dessa lei.

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art.4° A despesa total é fixada em R$ 59.033.480,00 (cinquenta e nove milhões, trinta e três mil, quatrocentos e oitenta reais), desdobrando-se da seguinte forma:

I - no Orçamento Fiscal, o montante de R$ 33.637.800,00 (trinta e três milhões, seiscentos e trinta e sete mil e oitocentos reais);

II - no Orçamento da Seguridade Social, a importância de R$ 25.395.680,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e oitenta reais).

Parágrafo único. O valor de R$ 6.767.000,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e sete mil reais), incorporado na despesa total constante no caput, é definido como despesa intraorçamentária corrente, por tratar-se de operações entre órgãos e fundos, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

Art.5° A despesa fixada será distribuída na forma discriminada no Anexo II desta Lei, observadas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, bem como as demais disposições legais e normativas aplicáveis.

Art.6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no art. 4º, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.7° Integram a presente Lei os seguintes quadros consolidados, constantes do Anexo III desta Lei:

I- sumário geral da receita por fontes e das despesas por funções do governo;

II- quadro demonstrativo da receita e despesa segundo categorias econômicas, na forma no Anexo 1 da Lei nº. 4.320/1964;

III- receita segundo as categorias econômicas – Anexo 2 da Lei 4320/1964;

IV- natureza da despesa segundo as categorias econômicas conforme Anexo 2 da Lei nº. 4.320/1964;

V- quadro discriminativo da receita, por fontes, e respectiva legislação;

VI- quadro das dotações por órgãos do governo: Poder Legislativo, Poder Executivo e do Fundo de Previdência Municipal;

VII- quadro das dotações por órgãos, por unidade orçamentária, programa de trabalho – Anexo 6 da Lei nº. 4.320/1964;

VIII- quadro demonstrativo da despesa por programa anual de trabalho do governo, por função governamental – Anexo 7 da Lei nº 4.320/1964;

IX- quadro demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo com os recursos – Anexo 8 da Lei nº 4.320/1964;

X- quadro demonstrativo das despesas por órgãos e funções – Anexo 9 da Lei nº4.320/1964;

XI- quadro demonstrativo da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

XII- quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo em termos de realização de obras e de prestação de serviços;

XIII- tabelas explicativas da evolução da receita e da despesa - artigo 22, inciso III, da Lei n° 4.320/1964;

XIV- descrição sucinta de cada unidade administrativa, suas principais finalidades e respectiva legislação;

XV- demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;

XVI- anexo demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e as metas constantes do Anexo de Metas Fiscais, que integra a LDO;

XVII- demonstrativo de medidas de compensação às renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

Art. 8º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 16 dias de dezembro de 2025.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito do Município de Nova Nazaré

ANEXO I

Detalhamento da Receita

ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA

VALOR

I - Administração Direta

52.266.480,00

1 - Por Categoria Econômica

52.266.480,00

1.1 - Receitas Correntes

52.266.480,00

1.2 - Receitas de Capital

0,00

2 - Por Fonte

52.266.480,00

2.1 - Receitas Correntes

52.266.480,00

2.1.1 - Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria

5.400.000,00

2.1.2 - Receita de Contribuições

270.000,00

2.1.3 - Receita Patrimonial

391.300,00

2.1.4 - Receita de Serviços

157.000,00

2.1.5 - Transferências Correntes

54.192.180,00

2.1.6 - Outras Receitas Correntes

100.000,00

2.2 - Receitas de Capital

0,00

2.2.1 - Transferência de Capital

0,00

2.2.2 - Operações de Credito

0,00

9 - Deduções Receitas Correntes

-8.244.000,00

9.1 - Dedução da Receita Tributária

0,00

9.2 - Retenção para o FUNDEB

-8.244.000,00

II - Administração Indireta

6.767.000,00

1 - Por Categoria Econômica

6.767.000,00

1.1 - Receitas Correntes

2.438.500,00

1.2 - Receita Intraorçamentárias

4.328.500,00

1.3 - Receita de Capital

0,00

2 - Por Fontes

6.747.000,00

2.1 - Receitas Correntes

2.418.500,00

2.1.1 Receitas de Contribuições

2.413.500,00

2.1.2 - Receita Patrimonial

5.000,00

2.1.3 - Receita de Serviços

0,00

2.1.4 - Receitas Correntes

0,00

2.1.5 - Outras Receitas Correntes

0,00

2.2 - Receitas de Capital

0,00

2.2.1 - Transferência de Capital

0,00

2.3 - Receita Intraorçamentárias

4.328.500,00

TOTAL DA RECEITA (I + II)

59.033.480,00

ANEXO II

Detalhamento da Despesa

ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA

VALOR

I - Administração Direta

52.266.480,00

1 - Por Órgão

52.266.480,00

01 - Câmara Municipal

3.000.000,00

02 - Executivo Municipal

1.958.900,00

03 - Secretaria Municipal de Administração

5.225.700,00

04 - Secretaria Municipal de Finanças

2.482.840,00

05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

14.484.700,00

06 – Secretaria Municipal de Desporto e Lazer

971.500,00

07 – Secretaria Municipal de Saúde

11.778.860,00

08 – Secretaria Municipal de Assistência Social

3.618.320,00

09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

1.814.500,00

10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo

684.450,00

11 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

2.867.210,00

12 – Secretaria Municipal de Viação e Transporte

2.415.500,00

13 – Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas

704.000,00

99 – Reserva de Contigência

260.000,00

2 – Por Categoria Econômica

52.266.480,00

01 – Despesas Correntes

47.621.316,40

02 – Despesas de Capital

4.385.163,60

99 – Reseva de Contingência

260.000,00

3 – Por Função de Governo

52.266.480,00

01 – Legislativa

3.000.000,00

03 – Essencial à Justiça

604.400,00

04 – Administração

8.935.040,00

08 – Assistência Social

3.618.320,00

10 – Saúde

11.404.360,00

12 – Educação

14.266.500,00

13 – Cultura

218.200,00

14 – Direitos de Cidadania

704.000,00

15 – Urbanismo

2.867.210,00

17 – Saneamento

374.500,00

18 – Gestão Ambiental

684.450,00

20 – Agricultura

1.814.500,00

26 – Transporte

2.415.500,00

27 – Desporto e Lazer

971.500,00

27 – Encargos Especiais

128.000,00

99 – Reserva de Contigência

260.000,00

4 – Por Programa

52.266.480,00

0000 – Operações Especiais

729.640,00

0001 – Ação Legislativa

3.000.000,00

0002 – Gestão Administrativa

8.549.900,00

0003 – Futuro Garantido

3.891.800,00

0004 – Desenvolve Servidor

423.000,00

0005 – Educa + Nova Nazaré

9.974.100,00

0006 – Sabor & Saber

887.000,00

0007 – Rotas do Futuro

1.605.000,00

0009 – Cultura em Movimento

208.700,00

0010 – Esporte é Saude

848.500,00

0011 – Nova Saude Nazaré

10.394.860,00

0012 – Viver Nazaré

3.327.320,00

0013 – Produção que Transforma - Nazaré

1.743.500,00

0014 – Nazaré - Destino Sustentável

684.450,00

0015 – Renovar Nazaré

2.792.210,00

0016 – Pé na Estrada: Nazaré

2.242.500,00

0017 – INDESI - Iniciativa de Desenvolvimento Social Indígena

704.000,00

9999 – Reserva de Contingência

260.000,00

ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA

VALOR

II - Administração Indireta

6.767.000,00

1 - Por Órgão

01 – Fundo de Previdência do Servidor Público Municipal

6.767.000,00

2 - Por Categoria Econômica

6.767.000,00

01 – Despesas Correntes

1.434.500,00

02 – Despesas de Capital

8.475,00

99 – Reseva de Contingência

5.323.525,00

3 - Por Função

6.767.000,00

09 – Previdência Municipal

1.443.475,00

99 – Reserva do RPPS

5.323.525,00

4 - Por Programa

6.767.000,00

0008 – Segurança Previdenciária

6.767.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA (I + II)

59.033.480,00