LEI Nº. 840, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
17 de Dezembro de 2025
LEI Nº. 840, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
PROJETO DE LEI Nº. 59, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Nazaré para o Exercício Financeiro de 2026.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que apresenta à deliberação da Câmara Legislativa Municipal o seguinte projeto de lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Nazaré para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do município, compreendendo seus fundos e órgãos, instituídos e mantidas pela Administração Pública;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social.
CAPÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art.2° A receita total estimada corresponde a R$ 59.033.480,00 (cinquenta e nove milhões, trinta e três mil, quatrocentos e oitenta reais), líquida da dedução do Fundeb no montante de R$ 8.244.000,00 (oito milhões, duzentos e quarenta e quatro mil reais).
Parágrafo único. O valor de R$ 6.767.000,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e sete mil reais), incorporado na receita total prevista no caput, é definido como receita intraorçamentária corrente, por tratar-se de operações entre órgãos e fundos, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, não compondo a base de cálculo para repasse mensal aos Poder Legislativo.
Art.3° O montante projetado considera a arrecadação própria, as transferências constitucionais e legais, as receitas intraorçamentárias e as deduções obrigatórias e o resultado líquido da estimativa e encontra-se desdobrado anexo I dessa lei.
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art.4° A despesa total é fixada em R$ 59.033.480,00 (cinquenta e nove milhões, trinta e três mil, quatrocentos e oitenta reais), desdobrando-se da seguinte forma:
I - no Orçamento Fiscal, o montante de R$ 33.637.800,00 (trinta e três milhões, seiscentos e trinta e sete mil e oitocentos reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, a importância de R$ 25.395.680,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e oitenta reais).
Parágrafo único. O valor de R$ 6.767.000,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e sete mil reais), incorporado na despesa total constante no caput, é definido como despesa intraorçamentária corrente, por tratar-se de operações entre órgãos e fundos, integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art.5° A despesa fixada será distribuída na forma discriminada no Anexo II desta Lei, observadas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, bem como as demais disposições legais e normativas aplicáveis.
Art.6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no art. 4º, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.7° Integram a presente Lei os seguintes quadros consolidados, constantes do Anexo III desta Lei:
I- sumário geral da receita por fontes e das despesas por funções do governo;
II- quadro demonstrativo da receita e despesa segundo categorias econômicas, na forma no Anexo 1 da Lei nº. 4.320/1964;
III- receita segundo as categorias econômicas – Anexo 2 da Lei 4320/1964;
IV- natureza da despesa segundo as categorias econômicas conforme Anexo 2 da Lei nº. 4.320/1964;
V- quadro discriminativo da receita, por fontes, e respectiva legislação;
VI- quadro das dotações por órgãos do governo: Poder Legislativo, Poder Executivo e do Fundo de Previdência Municipal;
VII- quadro das dotações por órgãos, por unidade orçamentária, programa de trabalho – Anexo 6 da Lei nº. 4.320/1964;
VIII- quadro demonstrativo da despesa por programa anual de trabalho do governo, por função governamental – Anexo 7 da Lei nº 4.320/1964;
IX- quadro demonstrativo da despesa por funções, subfunções e programas conforme o vínculo com os recursos – Anexo 8 da Lei nº 4.320/1964;
X- quadro demonstrativo das despesas por órgãos e funções – Anexo 9 da Lei nº4.320/1964;
XI- quadro demonstrativo da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
XII- quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo em termos de realização de obras e de prestação de serviços;
XIII- tabelas explicativas da evolução da receita e da despesa - artigo 22, inciso III, da Lei n° 4.320/1964;
XIV- descrição sucinta de cada unidade administrativa, suas principais finalidades e respectiva legislação;
XV- demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia;
XVI- anexo demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e as metas constantes do Anexo de Metas Fiscais, que integra a LDO;
XVII- demonstrativo de medidas de compensação às renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
Art. 8º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 16 dias de dezembro de 2025.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE
Prefeito do Município de Nova Nazaré
ANEXO I
Detalhamento da Receita
|
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA |
VALOR |
|
I - Administração Direta |
52.266.480,00 |
|
1 - Por Categoria Econômica |
52.266.480,00 |
|
1.1 - Receitas Correntes |
52.266.480,00 |
|
1.2 - Receitas de Capital |
0,00 |
|
2 - Por Fonte |
52.266.480,00 |
|
2.1 - Receitas Correntes |
52.266.480,00 |
|
2.1.1 - Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria |
5.400.000,00 |
|
2.1.2 - Receita de Contribuições |
270.000,00 |
|
2.1.3 - Receita Patrimonial |
391.300,00 |
|
2.1.4 - Receita de Serviços |
157.000,00 |
|
2.1.5 - Transferências Correntes |
54.192.180,00 |
|
2.1.6 - Outras Receitas Correntes |
100.000,00 |
|
2.2 - Receitas de Capital |
0,00 |
|
2.2.1 - Transferência de Capital |
0,00 |
|
2.2.2 - Operações de Credito |
0,00 |
|
9 - Deduções Receitas Correntes |
-8.244.000,00 |
|
9.1 - Dedução da Receita Tributária |
0,00 |
|
9.2 - Retenção para o FUNDEB |
-8.244.000,00 |
|
II - Administração Indireta |
6.767.000,00 |
|
1 - Por Categoria Econômica |
6.767.000,00 |
|
1.1 - Receitas Correntes |
2.438.500,00 |
|
1.2 - Receita Intraorçamentárias |
4.328.500,00 |
|
1.3 - Receita de Capital |
0,00 |
|
2 - Por Fontes |
6.747.000,00 |
|
2.1 - Receitas Correntes |
2.418.500,00 |
|
2.1.1 Receitas de Contribuições |
2.413.500,00 |
|
2.1.2 - Receita Patrimonial |
5.000,00 |
|
2.1.3 - Receita de Serviços |
0,00 |
|
2.1.4 - Receitas Correntes |
0,00 |
|
2.1.5 - Outras Receitas Correntes |
0,00 |
|
2.2 - Receitas de Capital |
0,00 |
|
2.2.1 - Transferência de Capital |
0,00 |
|
2.3 - Receita Intraorçamentárias |
4.328.500,00 |
|
TOTAL DA RECEITA (I + II) |
59.033.480,00 |
ANEXO II
Detalhamento da Despesa
|
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
VALOR |
|
I - Administração Direta |
52.266.480,00 |
|
1 - Por Órgão |
52.266.480,00 |
|
01 - Câmara Municipal |
3.000.000,00 |
|
02 - Executivo Municipal |
1.958.900,00 |
|
03 - Secretaria Municipal de Administração |
5.225.700,00 |
|
04 - Secretaria Municipal de Finanças |
2.482.840,00 |
|
05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
14.484.700,00 |
|
06 – Secretaria Municipal de Desporto e Lazer |
971.500,00 |
|
07 – Secretaria Municipal de Saúde |
11.778.860,00 |
|
08 – Secretaria Municipal de Assistência Social |
3.618.320,00 |
|
09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural |
1.814.500,00 |
|
10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo |
684.450,00 |
|
11 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
2.867.210,00 |
|
12 – Secretaria Municipal de Viação e Transporte |
2.415.500,00 |
|
13 – Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas |
704.000,00 |
|
99 – Reserva de Contigência |
260.000,00 |
|
2 – Por Categoria Econômica |
52.266.480,00 |
|
01 – Despesas Correntes |
47.621.316,40 |
|
02 – Despesas de Capital |
4.385.163,60 |
|
99 – Reseva de Contingência |
260.000,00 |
|
3 – Por Função de Governo |
52.266.480,00 |
|
01 – Legislativa |
3.000.000,00 |
|
03 – Essencial à Justiça |
604.400,00 |
|
04 – Administração |
8.935.040,00 |
|
08 – Assistência Social |
3.618.320,00 |
|
10 – Saúde |
11.404.360,00 |
|
12 – Educação |
14.266.500,00 |
|
13 – Cultura |
218.200,00 |
|
14 – Direitos de Cidadania |
704.000,00 |
|
15 – Urbanismo |
2.867.210,00 |
|
17 – Saneamento |
374.500,00 |
|
18 – Gestão Ambiental |
684.450,00 |
|
20 – Agricultura |
1.814.500,00 |
|
26 – Transporte |
2.415.500,00 |
|
27 – Desporto e Lazer |
971.500,00 |
|
27 – Encargos Especiais |
128.000,00 |
|
99 – Reserva de Contigência |
260.000,00 |
|
4 – Por Programa |
52.266.480,00 |
|
0000 – Operações Especiais |
729.640,00 |
|
0001 – Ação Legislativa |
3.000.000,00 |
|
0002 – Gestão Administrativa |
8.549.900,00 |
|
0003 – Futuro Garantido |
3.891.800,00 |
|
0004 – Desenvolve Servidor |
423.000,00 |
|
0005 – Educa + Nova Nazaré |
9.974.100,00 |
|
0006 – Sabor & Saber |
887.000,00 |
|
0007 – Rotas do Futuro |
1.605.000,00 |
|
0009 – Cultura em Movimento |
208.700,00 |
|
0010 – Esporte é Saude |
848.500,00 |
|
0011 – Nova Saude Nazaré |
10.394.860,00 |
|
0012 – Viver Nazaré |
3.327.320,00 |
|
0013 – Produção que Transforma - Nazaré |
1.743.500,00 |
|
0014 – Nazaré - Destino Sustentável |
684.450,00 |
|
0015 – Renovar Nazaré |
2.792.210,00 |
|
0016 – Pé na Estrada: Nazaré |
2.242.500,00 |
|
0017 – INDESI - Iniciativa de Desenvolvimento Social Indígena |
704.000,00 |
|
9999 – Reserva de Contingência |
260.000,00 |
|
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
VALOR |
|
II - Administração Indireta |
6.767.000,00 |
|
1 - Por Órgão |
|
|
01 – Fundo de Previdência do Servidor Público Municipal |
6.767.000,00 |
|
2 - Por Categoria Econômica |
6.767.000,00 |
|
01 – Despesas Correntes |
1.434.500,00 |
|
02 – Despesas de Capital |
8.475,00 |
|
99 – Reseva de Contingência |
5.323.525,00 |
|
3 - Por Função |
6.767.000,00 |
|
09 – Previdência Municipal |
1.443.475,00 |
|
99 – Reserva do RPPS |
5.323.525,00 |
|
4 - Por Programa |
6.767.000,00 |
|
0008 – Segurança Previdenciária |
6.767.000,00 |
|
TOTAL GERAL DA DESPESA (I + II) |
59.033.480,00 |