LEI Nº 957, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
17 de Dezembro de 2025
Autoriza Suplementar, Transpor, Remanejar e Transferir, total ou parcialmente, as Dotações Orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2026 – LOA-2026, e dá outras providências.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso.
“Faço saber que a CÂMARA DE VEREADORES aprova e eu sanciono a seguinte Lei”:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de Créditos Adicionais Suplementares, e realizar Transposições, Remanejamentos e Transferências de uma categoria para outra ou de um órgão para outro, à conta dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada, totalizando R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), mediante Decreto, em conformidade com o inciso V, do art. 11, da Lei nº 944 de 25 de setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), podendo ainda:
I – Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento até o limite de 10% (dez por cento) do Excesso de Arrecadação apurado por fontes de recursos constantes nas normas que regulam o APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE-MT, conforme o inciso VII, do art. 11 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026;
II – Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento até o limite apurado no superávit financeiro, que levará em consideração as fontes de recursos constantes das normas que regulam o APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE-MT, conforme o inciso VIII, do art. 11 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026;
III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, orçada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de Maio de 2000;
IV – Abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, à conta de recursos provenientes de Convênios, mediante assinatura do competente instrumento, conforme o inciso VI, do art. 11 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 (Lei nº 944 de 25 de setembro de 2025).
Parágrafo Único. A autorização de que trata o inciso I deste artigo não onerará o limite previsto nos seguintes casos:
I – Quando destinado a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a Pessoal e Encargos Sociais;
II – Quando se tratar da abertura de créditos adicionais à conta de excesso efetivo de arrecadação, inclusive no caso de convênios.
Art. 2º. A alteração orçamentária prevista no artigo 1º desta Lei destina-se exclusivamente para o atendimento de reprogramação ou atendimento de prioridades das ações durante a execução do orçamento anual de 2026, aplicado aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.
Art. 3º. Para os fins desta Lei, entende-se como:
I - Remanejamento: realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos dentro do mesmo órgão e/ou entre diversos órgãos e unidades orçamentárias;
II - Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão e/ou entre diversos órgãos e unidades orçamentárias;
III - Transferências: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e mesmo programa de trabalho e/ou entre diversos órgãos e unidades orçamentárias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 16 de dezembro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal