RESOLUÇÃO Nº05/2025
17 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a implantação do Regime de Tempo Integral na Escola Municipal Padre Anchieta.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- A Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 205 e 206;
- A Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
- A Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
- As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;
- As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação do Campo;
- O Documento de Referência Curricular de Mato Grosso (DRC/MT);
- O Documento de Referência Curricular de São José do Rio Claro/MT;
- A necessidade de ampliação da jornada escolar visando à formação integral dos estudantes;
- Obrigatoriedade referente CNE/CBE nº 7, de 1º de agosto de 2025;
- A proposta pedagógica da Escola Municipal Padre Anchieta, contextualizada à realidade do campo;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a implantação do Regime de Ensino em Tempo Integral, a partir do ano letivo de 2026, na Escola Municipal Padre Anchieta, localizada na zona rural (Educação do Campo), no Município de São José do Rio Claro – MT.
Art. 2ºA oferta do Tempo Integral abrangerá: I – Educação Infantil (Pré I e Pré II – crianças de 4 e 5 anos); II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano).
Art. 3º O regime de Tempo Integral compreenderá jornada semanal de 35 (trinta e cinco) horas, distribuídas em:
- 200 dias letivos anuais;
- 40 semanas letivas;
- Carga horária anual total de 1.400 (mil e quatrocentas) horas.
Art. 4º A organização do tempo escolar dar-se-á da seguinte forma:
- Segunda a quinta-feira: 7h30min diárias;
- Sexta-feira: 5 horas;
- Hora/aula: conforme o Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO I
DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS
Art. 5º A Matriz Curricular do Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano) será composta por:
I – Núcleo Comum, com carga horária anual de 800 horas; II – Parte Diversificada, com carga horária anual de 40 horas; III – Atividades Complementares, com carga horária anual de 560 horas.
Art. 6º O Núcleo Comum contemplará os componentes curriculares obrigatórios, conforme a BNCC, totalizando 20 horas semanais, incluindo:
- Língua Portuguesa;
- Matemática;
- Ciências;
- Geografia;
- História;
- Arte;
- Educação Física;
- Ensino Religioso.
Art. 7º A Parte Diversificada incluirá:
- Língua Inglesa, com carga horária de 1 hora semanal, totalizando 40 horas anuais.
Art. 8º As Atividades Complementares terão caráter obrigatório, integrando a proposta pedagógica do Tempo Integral, contemplando:
- Educação Alimentar e Nutricional;
- Educação Financeira e Empreendedorismo;
- Apoio Pedagógico em Linguagens e Matemática;
- Esporte e Lazer;
- Saberes do Campo (Agricultura e Meio Ambiente);
- Cultura Digital;
- Desenvolvimento das Competências Socioemocionais.
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 9º A Educação Infantil em Tempo Integral atenderá crianças de 4 e 5 anos (Pré I e Pré II), com carga horária anual de 1.400 horas, distribuídas em:
- Núcleo Comum: 800 horas anuais;
- Atividades Complementares: 600 horas anuais.
Art. 10 O Núcleo Comum será organizado a partir dos Direitos de Aprendizagem e dos Campos de Experiência, conforme a BNCC:
- O Eu, o Outro e o Nós;
- Corpo, Gestos e Movimentos;
- Traços, Sons, Cores e Formas;
- Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação;
- Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações.
Art. 11 As Atividades Complementares da Educação Infantil contemplarão:
- Higiene e Saúde;
- Educação Alimentar e Nutricional;
- Interações e Práticas Sociais;
- Ciências e Saberes do Campo;
- Educação Cultural e Patrimonial.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12 O Ensino Religioso será ministrado de forma interdisciplinar, respeitando a legislação vigente e a diversidade cultural e religiosa.
Art. 13 A História e Cultura Afro-brasileira e Indígena será trabalhada de forma transversal, especialmente nos componentes de Arte, Literatura e História.
Art. 14 A Cultura Digital será desenvolvida de maneira contextualizada, integrada aos componentes curriculares, com foco no uso pedagógico das tecnologias.
Art. 15 .As Matrizes Curriculares aprovadas por esta Resolução referem-se à carga horária mínima obrigatória, devendo a escola garantir sua execução integral.
Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
|
Matriz Curricular aprovada na Sessão do Conselho Municipal de Educação Realizado no dia: 11/12/2025 MARLI MARIA BOTH Presidente do CME/SJRC/MT. |
HOMOLOGAÇÃO:
A Senhora Juliana Ghedin Cappellesso Secretária Municipal de Educação e Cultura de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
Resolve:
Homologar na íntegra a presente resolução.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura,
São José do Rio Claro – MT, 16 de dezembro de 2025
JULIANA GHEDIN CAPPELLESSO
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria 02/2021