Carregando...
Pref. São José do Rio Claro

Dispõe sobre a implantação do Regime de Tempo Integral na Escola Municipal Padre Anchieta.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

  • A Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 205 e 206;
  • A Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
  • A Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
  • As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;
  • As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação do Campo;
  • O Documento de Referência Curricular de Mato Grosso (DRC/MT);
  • O Documento de Referência Curricular de São José do Rio Claro/MT;
  • A necessidade de ampliação da jornada escolar visando à formação integral dos estudantes;
  • Obrigatoriedade referente CNE/CBE nº 7, de 1º de agosto de 2025;
  • A proposta pedagógica da Escola Municipal Padre Anchieta, contextualizada à realidade do campo;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a implantação do Regime de Ensino em Tempo Integral, a partir do ano letivo de 2026, na Escola Municipal Padre Anchieta, localizada na zona rural (Educação do Campo), no Município de São José do Rio Claro – MT.

Art. 2ºA oferta do Tempo Integral abrangerá: I – Educação Infantil (Pré I e Pré II – crianças de 4 e 5 anos); II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano).

Art. 3º O regime de Tempo Integral compreenderá jornada semanal de 35 (trinta e cinco) horas, distribuídas em:

  • 200 dias letivos anuais;
  • 40 semanas letivas;
  • Carga horária anual total de 1.400 (mil e quatrocentas) horas.

Art. 4º A organização do tempo escolar dar-se-á da seguinte forma:

  • Segunda a quinta-feira: 7h30min diárias;
  • Sexta-feira: 5 horas;
  • Hora/aula: conforme o Regimento Escolar da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO I

DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS

Art. 5º A Matriz Curricular do Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano) será composta por:

I – Núcleo Comum, com carga horária anual de 800 horas; II – Parte Diversificada, com carga horária anual de 40 horas; III – Atividades Complementares, com carga horária anual de 560 horas.

Art. 6º O Núcleo Comum contemplará os componentes curriculares obrigatórios, conforme a BNCC, totalizando 20 horas semanais, incluindo:

  • Língua Portuguesa;
  • Matemática;
  • Ciências;
  • Geografia;
  • História;
  • Arte;
  • Educação Física;
  • Ensino Religioso.

Art. 7º A Parte Diversificada incluirá:

  • Língua Inglesa, com carga horária de 1 hora semanal, totalizando 40 horas anuais.

Art. 8º As Atividades Complementares terão caráter obrigatório, integrando a proposta pedagógica do Tempo Integral, contemplando:

  • Educação Alimentar e Nutricional;
  • Educação Financeira e Empreendedorismo;
  • Apoio Pedagógico em Linguagens e Matemática;
  • Esporte e Lazer;
  • Saberes do Campo (Agricultura e Meio Ambiente);
  • Cultura Digital;
  • Desenvolvimento das Competências Socioemocionais.

CAPÍTULO II

DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 9º A Educação Infantil em Tempo Integral atenderá crianças de 4 e 5 anos (Pré I e Pré II), com carga horária anual de 1.400 horas, distribuídas em:

  • Núcleo Comum: 800 horas anuais;
  • Atividades Complementares: 600 horas anuais.

Art. 10 O Núcleo Comum será organizado a partir dos Direitos de Aprendizagem e dos Campos de Experiência, conforme a BNCC:

  • O Eu, o Outro e o Nós;
  • Corpo, Gestos e Movimentos;
  • Traços, Sons, Cores e Formas;
  • Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação;
  • Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações.

Art. 11 As Atividades Complementares da Educação Infantil contemplarão:

  • Higiene e Saúde;
  • Educação Alimentar e Nutricional;
  • Interações e Práticas Sociais;
  • Ciências e Saberes do Campo;
  • Educação Cultural e Patrimonial.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12 O Ensino Religioso será ministrado de forma interdisciplinar, respeitando a legislação vigente e a diversidade cultural e religiosa.

Art. 13 A História e Cultura Afro-brasileira e Indígena será trabalhada de forma transversal, especialmente nos componentes de Arte, Literatura e História.

Art. 14 A Cultura Digital será desenvolvida de maneira contextualizada, integrada aos componentes curriculares, com foco no uso pedagógico das tecnologias.

Art. 15 .As Matrizes Curriculares aprovadas por esta Resolução referem-se à carga horária mínima obrigatória, devendo a escola garantir sua execução integral.

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Matriz Curricular aprovada na Sessão do Conselho Municipal de Educação

Realizado no dia: 11/12/2025

MARLI MARIA BOTH

Presidente do CME/SJRC/MT.

HOMOLOGAÇÃO:

A Senhora Juliana Ghedin Cappellesso Secretária Municipal de Educação e Cultura de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Homologar na íntegra a presente resolução.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Cultura,

São José do Rio Claro – MT, 16 de dezembro de 2025

JULIANA GHEDIN CAPPELLESSO

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria 02/2021