Carregando...
Pref. Comodoro


“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por
Tempo de Contribuição ao servidor Sr. RENIVALDO BOAVENTURA.”

O Sr. GUSTAVO ANDRE ROCHA, Diretor Executivo DO COMODORO - PREVI
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 6º, I, II, III e IV da
Emenda Constitucional nº 41/2003 e Art. 12, III, "a" § 3º da Lei nº. 1.519/2014, que regulamenta o Regime
Próprio de Previdência Social, Lei Municipal n.º 1.330/2011, que trata sobre o plano de cargo, carreira e
vencimentos, Lei Municipal nº 1.329/2011 que trata do Estatuto dos Profissionais da Educação Básica;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Sr.
RENIVALDO BOAVENTURA, CASADO, portador(a) da cédula de identidade RG n.º 717080 SSP-MT,
inscrito no CPF sob o n.º 572.145.061-49, efetivo no cargo de PROFESSOR PIII, classe “G”, nível “5”,
lotado no FUNDEB 70% - PROFESSOR. DO MAGISTÉRIO. ENSINO FUNDAMENTAL EFETIVO,
com proventos integrais contidos na planilha de calculo de proventos, conforme processo administrativo do
COMODORO - PREVI, n.º 2025.04.31899P, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º O tempo de contribuição do servidor ao RPPS Comodoro- Previ é de 11.596
dias ( 31 anos. 08 meses e 30 dias)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
01/12/2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

COMODORO - MT, 15 de Dezembro de 2025.

GUSTAVO ANDRE ROCHA
Diretor Executivo do COMODORO PREVI

Homologo:
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal