DECRETO Nº 6.944, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
17 de Dezembro de 2025
DECRETO Nº 6.944, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Aprova o desdobramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 83/2025 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 2 (dois) lotes de terra, situados na zona urbana, correspondentes ao área de 19.087,00m², , Cadastro Municipal 001.16.100.11.001.0, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 24.183 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Jeziel de A. Oliveira & Cia Ltda, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 97.xxx.xxx/0001-23, com sede nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:
I – Desdobramento 1 (remanescente) - 01 (um) lote de terras, com área de 8.008,17m², denominada Gleba “A”, Cadastro Municipal 001.16.100.11-A.001.0, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “inicia-se a descrição no ponto 1 na coordenada (EX: 355.156,9790 NY: 8.377.965,2680), com uma distância de 62,42 m de frente até o ponto 2 de coordenada (EX: 355.219,0582 NY: 8.377.971,7483), confrontando com RUA NATAL, deste ponto segue com uma distância de 113,27 m do lado direito até o ponto 3 de coordenada (EX: 355.261,4077 NY: 8.377.866,6902), confrontando com GLEBA B, deste ponto segue com uma distância de 12,50 m do lado direito até o ponto 4 de coordenada (EX: 355.265,7430 NY: 8.377.854,9679), confrontando com GLEBA B, deste ponto segue com uma distância de 59,66 m ao fundo até o ponto 5 de coordenada (EX: 355.209,7841 NY: 8.377.834,2724), confrontando com GLEBA B, deste ponto segue com uma distância de 141,24 m do lado esquerdo até o ponto 1 de coordenada (EX: 355.156,9790 NY: 8.377.965,2680), confrontando com CHÁCARA URBANA - MATRÍCULA 8.923, abrangendo uma área de 8.008,17 m² e um perímetro de 389,09 m.”;
II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 11.078,83m², denominada Gleba “B”, Cadastro Municipal 001.16.100.11-B.001.0, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “inicia-se a descrição no ponto 1 na coordenada (EX: 355.219,0582 NY: 8.377.971,7483), com uma distância de 23,11 m de frente até o ponto 2 de coordenada (EX: 355.242,0470 NY: 8.377.974,1480), confrontando com RUA NATAL, deste ponto segue com uma distância de 231,77 m do lado direito até o ponto 3 de coordenada (EX: 355.322,4430 NY: 8.377.756,7640), confrontando com CHÁCARA URBANA - MATRÍCULA 20.869, deste ponto segue com uma distância de 8,80 m ao fundo até o ponto 4 de coordenada (EX: 355.313,6710 NY: 8.377.756,1270), confrontando com PERÍMETRO URBANO DO RIO DAS MORTES, deste ponto segue com uma distância de 28,30 m ao fundo até o ponto 5 de coordenada (EX: 355.287,0120 NY: 8.377.746,6260), confrontando com PERÍMETRO URBANO DO RIO DAS MORTES, deste ponto segue com uma distância de 39,16 m ao fundo até o ponto 6 de coordenada (EX: 355.252,7820 NY: 8.377.727,6060), confrontando com PERÍMETRO URBANO DO RIO DAS MORTES, deste ponto segue com uma distância de 115,01 m do lado esquerdo até o ponto 7 de coordenada (EX: 355.209,7841 NY: 8.377.834,2724), confrontando com CHÁCARA URBANA - MATRÍCULA 8.923, deste ponto segue com uma distância de 59,66 m do lado esquerdo até o ponto 8 de coordenada (EX: 355.265,7430 NY: 8.377.854,9679), confrontando com GLEBA A, deste ponto segue com uma distância de 12,50 m do lado esquerdo até o ponto 9 de coordenada (EX: 355.261,4077 NY: 8.377.866,6902), confrontando com GLEBA A, deste ponto segue com uma distância de 113,27 m do lado esquerdo até o ponto 1 de coordenada (EX: 355.219,0582 NY: 8.377.971,7483), confrontando com GLEBA A, abrangendo uma área de 11.078,83 m² e um perímetro de 631,58 m.”
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220250244722, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Guilherme Vinicius Soares Silva – RNP 1222772523.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação do desdobramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 16. de dezembro de 2025.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Rosana Klaus
Direção de Engenharia
Engenheira Civil – CREA-MT 042962