DECRETO N° 256, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
17 de Dezembro de 2025
Abre crédito adicional suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024 - LOA e Lei n° 2.594, de 10 de outubro de 2024 - LDO:
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 2.270.968,59 (dois milhões e duzentos e setenta mil e novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (quarenta e seis mil reais)………...……..R$ 46.000,00
003.12.361.0007.20076 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INDÍGENA - FUNDEB
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.540.1070000.000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício (doze mil reais)…………………………………………………………………..…………………R$ 12.000,00
003.12.365.0007.20073 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO INFANTIL EM CRECHES - FUNDEB
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.540.1070000.000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício (novecentos e noventa e um mil reais)........................................R$ 991.000,00
003.12.365.0007.20074 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM PRÉ-ESCOLA - FUNDEB
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.540.1070000.000 Transferências do Fundeb 70% - Exercício (um milhão e cinquenta e cinco mil reais)………………………….......R$ 1.055.000,00
004.12.361.0007.20079 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.500.1001000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (oitenta e seis mil reais)…………………..R$ 86.000,00
II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.122.0008.20084 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE SAÚDE
3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
1.500.1002000.000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício (oitenta mil e novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos)………………………………………………..R$ 80.968,59
TOTAL R$ 2.270.968,59
Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirão como recursos os provenientes do excesso de arrecadação, de acordo com o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido nos artigos 5° e 6° da Lei Orçamentária n° 2.623/2024, por se tratar de excesso de arrecadação, conforme autorização contida no § 1° do art. 24 da Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO.
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 26 de novembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal