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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a nomeação dos membros do comitê de gestão estratégica do município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, e das outras providências.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico Elaborado em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégia da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade- MT, para tomada de decisões no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico.

Art. 2º - Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégicas as seguintes competências:

a) Homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;

b) Apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;

c) Deliberar sobre medidas corretivas apresentada pelos responsáveis de metas;

d) Homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;

e) Criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;

f) Exigir, se necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;

g) Decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.

Art. 3º - Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna quadrimestralmente, para apreciar e decidir sobre as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada quadrimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.

Parágrafo Único- as reuniões do que trata o caput serão presididas pelo prefeito municipal.

Art. 4º - Designar com membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:

I. Secretaria de Gabinete;

II. Secretária Municipal de Administração e Fazenda;

III. Secretário Municipal de Fomento à Agropecuária;

IV. Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho;

V. Secretário Municipal de Cultura;

VI. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara do Monte Cristo;

VII. Secretária Municipal de Educação;

VIII. Secretária Municipal de Esporte e Lazer;

IX. Secretário Municipal de Indústria e Comércio;

X. Secretário Municipal de Infraestruturas e Serviços Públicos;

XI. Secretário Municipal de Igualdade Racial;

XII. Secretário Municipal de Meio Ambiente;

XIII. Secretária Municipal de Planejamento;

XIV. Secretária Municipal de Saúde;

XV. Secretário Municipal de Turismo;

XVI. Diretor Departamento de Água e Esgoto;

XVII. Diretor Executivo do Previ;

Art. 5º- Fica designado como coordenador (a) do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico- GPE- o (a) Secretário (a) Municipal de Administração e Fazenda.

Art. 6º- O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.

Art. 7º- Faz parte deste Decreto o calendário de atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I.

Art. 8º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário, em especial o Decreto nº 088/2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS do mês de DEZEMBRO DO ANO DE dois mil E VINTE E CINCO.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

ANEXO I

CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICAS

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DE 2026

DATA

HORÁRIO

LOCAL

27/04/2026

08:00

Prefeitura Municipal de Vila bela

27/08/2026

08:00

Prefeitura Municipal de Vila bela

14/12/2026

08:00

Prefeitura Municipal de Vila bela