DECRETO N. 120/2025
17 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros do comitê de gestão estratégica do município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, e das outras providências.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico Elaborado em parceria com TCE-MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que o planejamento estratégico é um instrumento de gestão que contribui para o fortalecimento do princípio basilares da administração pública, devendo provisionar a gestão com diretrizes baseadas nas prioridades e demandas da sociedade, privilegiando o compartilhamento do conhecimento, a descentralização das atividades, o acesso à informação e a precípua transparência;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação do modelo de administração pública gerencial com o foco na obtenção de resultados de impacto no cidadão e na sociedade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégia da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade- MT, para tomada de decisões no tocante à implementação e o gerenciamento dos resultados definidos no plano estratégico.
Art. 2º - Atribuir ao Comitê de Gestão Estratégicas as seguintes competências:
a) Homologar as diretrizes: objetivos estratégicos, indicadores e metas;
b) Apreciar os resultados de relatório mensal de não conformidade das metas planejadas;
c) Deliberar sobre medidas corretivas apresentada pelos responsáveis de metas;
d) Homologar os resultados globais de desempenho das metas, apresentados trimestralmente;
e) Criar condições necessárias ao bom desempenho dos resultados planejados;
f) Exigir, se necessário, o cumprimento das determinações de ações corretivas para garantir o resultado planejado;
g) Decidir sobre demais questões relacionadas ao plano estratégico.
Art. 3º - Determinar que o Comitê de Gestão Estratégica se reúna quadrimestralmente, para apreciar e decidir sobre as não conformidades dos indicadores e respectivas metas planejadas, bem como, uma vez a cada quadrimestre para avaliação global dos resultados de todas as metas planejadas.
Parágrafo Único- as reuniões do que trata o caput serão presididas pelo prefeito municipal.
Art. 4º - Designar com membros do referido Comitê os ocupantes dos cargos de:
I. Secretaria de Gabinete;
II. Secretária Municipal de Administração e Fazenda;
III. Secretário Municipal de Fomento à Agropecuária;
IV. Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho;
V. Secretário Municipal de Cultura;
VI. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão do Distrito de Santa Clara do Monte Cristo;
VII. Secretária Municipal de Educação;
VIII. Secretária Municipal de Esporte e Lazer;
IX. Secretário Municipal de Indústria e Comércio;
X. Secretário Municipal de Infraestruturas e Serviços Públicos;
XI. Secretário Municipal de Igualdade Racial;
XII. Secretário Municipal de Meio Ambiente;
XIII. Secretária Municipal de Planejamento;
XIV. Secretária Municipal de Saúde;
XV. Secretário Municipal de Turismo;
XVI. Diretor Departamento de Água e Esgoto;
XVII. Diretor Executivo do Previ;
Art. 5º- Fica designado como coordenador (a) do Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico- GPE- o (a) Secretário (a) Municipal de Administração e Fazenda.
Art. 6º- O acompanhamento da execução do plano estratégico do município é de responsabilidade do controle interno municipal.
Art. 7º- Faz parte deste Decreto o calendário de atividades do Comitê de Gestão Estratégica, relacionado no anexo I.
Art. 8º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando disposições em contrário, em especial o Decreto nº 088/2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS do mês de DEZEMBRO DO ANO DE dois mil E VINTE E CINCO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO
ANEXO I
CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICAS
CALENDÁRIO DE REUNIÕES DE 2026
|
DATA |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
27/04/2026 |
08:00 |
Prefeitura Municipal de Vila bela |
|
27/08/2026 |
08:00 |
Prefeitura Municipal de Vila bela |
|
14/12/2026 |
08:00 |
Prefeitura Municipal de Vila bela |