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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.334, de 16 de dezembro de 2025.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.245, de 13 de janeiro de 2025, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:

13.100

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

27

Desporto e Lazer

27.813

Lazer

27.813.0010

Juara Sustentável e Criativa

27.813.0010.2265

33.90.39.00

Realização de Eventos e Festividades Municipais

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............... R$ 500.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, correrão por excesso de arrecadação por Transferências de Recursos de Convênio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso-SECEL, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 16 de dezembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município