DECRETO N. 121/2025
17 de Dezembro de 2025
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.706, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos III e VI da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.706/2025 assegura a redução da jornada de trabalho do servidor responsável por pessoa com deficiência, condicionada a critérios técnicos, avaliação multiprofissional e análise administrativa;
CONSIDERANDO o Tema nº 1.097 do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o direito à adaptação da jornada de servidores públicos responsáveis por pessoas com deficiência, sempre que comprovada a necessidade de acompanhamento e inexistente prejuízo ao interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, fluxos administrativos e mecanismos permanentes de controle, avaliação técnica, renovação e fiscalização do benefício, garantindo segurança jurídica, economicidade, observância do interesse público e continuidade dos serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido horário especial de trabalho, com redução da jornada em até 50% (cinquenta por cento), aos servidores públicos municipais que sejam pais, mães ou responsáveis legais (guarda, tutela ou curatela judicial) por pessoa com deficiência, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento direto e contínuo, mediante laudo médico oficial e avaliação multiprofissional e interdisciplinar, sem prejuízo da remuneração e independentemente de compensação das horas.
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se pessoa com deficiência aquela definida no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, abrangendo impedimentos de natureza física, intelectual, mental e sensorial, incluídos os transtornos do neurodesenvolvimento.
Parágrafo único. Para fins de análise técnica e determinação do percentual de redução, a avaliação multiprofissional poderá classificar as deficiências em:
I – transtornos do espectro autista (TEA);
II – deficiência intelectual e múltipla;
III – deficiência física com limitação moderada ou grave;
IV – deficiência sensorial com repercussão funcional relevante;
V – transtornos do neurodesenvolvimento que exijam acompanhamento contínuo.
Art. 3º A redução da jornada será concedida mediante comprovação, pelo servidor, dos seguintes elementos:
I – que sua assistência direta é indispensável à pessoa com deficiência;
II – que tal assistência é incompatível com sua jornada ordinária;
III – que não há outro membro da família apto a prestar os cuidados necessários;
IV – que o acompanhamento em tratamentos, terapias ou rotinas essenciais exige sua presença obrigatória.
Art. 4º A redução da jornada será concedida entre 10% (dez por cento) e 50% (cinquenta por cento), conforme grau de dependência e intensidade do acompanhamento necessário, observado:
I – 10%: quando a pessoa com deficiência possui autonomia parcial compatível com períodos de ausência do responsável e necessita de apoio pontual e previsível, limitado a momentos específicos do dia ou da semana, sem risco decorrente da ausência temporária do responsável.
II – 25%: quando a pessoa necessita de assistência frequente, em períodos distintos do dia, para garantir adesão a terapias, estabilidade comportamental, organização de rotinas ou apoio instrumental relevante, não sendo possível manter tais cuidados apenas fora da jornada de trabalho.
III – 50%: quando a pessoa apresenta dependência funcional elevada, exigindo a presença contínua do responsável durante grande parte do período diurno, com intervenções múltiplas, regulares ou imprevisíveis, ou risco significativo caso permaneça desacompanhada.
§1º O relatório multiprofissional deverá justificar detalhadamente o percentual indicado.
§2º A concessão poderá ser temporária ou permanente, conforme laudo técnico.
§3º A redução não dispensa o servidor do cumprimento das demais obrigações inerentes ao cargo.
Art. 5º O requerimento deverá ser instruído com, no mínimo, os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que se mostrarem necessários:
I – requerimento formal devidamente preenchido, conforme modelo constante do Anexo I deste Decreto
II – documento de identificação da pessoa com deficiência e comprovação de parentesco ou vínculo legal;
III – documentos que comprovem responsabilidade legal, quando se tratar de guarda, tutela ou curatela.
IV – comprovante de endereço atualizado;
V – laudo médico oficial contendo:
a) CID, CIF e caracterização da deficiência;
b) grau de dependência;
c) limitações funcionais;
d) justificativa da necessidade de acompanhamento direto;
VI – declaração dos profissionais responsáveis pelo tratamento indicando frequência, horários, duração e necessidade de acompanhamento do responsável, com indicação de terapias e tratamentos em curso.
§1º Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis ou incompletos.
Art. 6º A análise técnica da necessidade do horário especial será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, por equipe multiprofissional e interdisciplinar composta, no mínimo, por:
I – psicólogo;
II – assistente social.
Parágrafo único. A equipe poderá solicitar avaliações complementares a outros profissionais, quando necessário.
Art. 7º A concessão obedecerá às seguintes etapas:
I – protocolo do requerimento no setor de Recursos Humanos, acompanhado dos documentos previstos no art. 5º;
II – parecer da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, exclusivamente para fins de atestar a compatibilidade orçamentário-financeira, nos termos do art. 13;
III – avaliação multiprofissional da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – parecer jurídico da Procuradoria Municipal, destinado a verificar a regularidade jurídica do procedimento e a compatibilidade do ato com a legislação vigente e com o interesse público, concluindo quanto à viabilidade jurídica da concessão ou renovação.
V – decisão final mediante Portaria do Prefeito Municipal.
Parágrafo Único – A tramitação do processo administrativo observará impulsionamento oficial pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, responsável por promover sua regular instrução, encaminhamento às unidades competentes e adoção das medidas necessárias até a decisão final.
Art. 8º Quando dois servidores públicos municipais forem responsáveis legais pela mesma pessoa com deficiência, o benefício será concedido a apenas um deles, mediante opção formal.
Art. 9º A renovação depende de:
I – a cada 12 (doze) meses para casos permanentes;
II – a cada 6 (seis) meses para casos temporários.
§1º A documentação deverá ser reapresentada e atualizada em cada renovação.
§2º A renovação dependerá de parecer favorável do Secretário da Pasta em que o servidor estiver lotado, atestando o correto cumprimento da jornada reduzida durante o período anterior, bem como a inexistência de irregularidades, faltas injustificadas ou uso indevido do benefício.
Art. 10 Não terá direito ao horário especial o servidor:
I – que tenha penalidade disciplinar vigente;
II – ocupante de cargo político, comissionado, função de confiança ou gratificada;
III – contratado temporariamente;
IV – que realize horas extras, plantões remunerados, horas-aula excedentes ou atividade suplementar durante a vigência do benefício.
Parágrafo único. A inobservância das vedações implicará revogação imediata do benefício e apuração de responsabilidade.
Art. 11 As chefias imediatas deverão reorganizar escalas, remanejar servidores ou adotar medidas que assegurem a continuidade e eficiência dos serviços públicos.
Art. 12 A concessão do benefício previsto neste Decreto fica condicionada à elaboração prévia, pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, de estudo global de impacto orçamentário-financeiro, contendo:
I – estimativa da demanda potencial entre os servidores municipais;
II – projeção dos custos anuais decorrentes das reduções de jornada;
III – análise de compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
§1º O estudo previsto no caput será requisito indispensável para o início das concessões e deverá ser atualizado anualmente ou sempre que houver alteração relevante no quadro de pessoal ou na legislação orçamentária.
§2º A ausência do estudo ou sua incompatibilidade com os instrumentos de planejamento ensejará o indeferimento automático dos pedidos de redução de jornada até sua regularização.
Art. 13 A redução da jornada será considerada como efetivo exercício para todos os fins.
Art. 14 O benefício cessará:
I – quando desaparecerem as condições que o fundamentaram;
II – por uso indevido;
III – por descumprimento das obrigações previstas neste Decreto;
IV – por decisão motivada da Administração.
Art. 15 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS do mês de DEZEMBRO DO ANO DE dois mil E VINTE E CINCO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO
(Redução de Jornada – Servidor Responsável por Pessoa com Deficiência)
AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT
Eu,_____________________________________________________________________________________,servidor(a) público(a) municipal, matrícula nº ________________, ocupante do cargo de ____________________________________, lotado(a) na Secretaria Municipal de _____________________________________, venho, com fundamento na Lei Municipal nº 1.706/2025 e no Decreto nº 118/2025, requerer a redução de minha jornada de trabalho, por ser responsável legal por pessoa com deficiência que necessita de assistência direta, contínua ou frequente.
2. DADOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nome completo: ___________________________________________________________________
Data de nascimento: ______/_____/_____
Grau de parentesco ou vínculo legal (marcar):
( ) Filho(a)
( ) Pessoa sob guarda
( ) Pessoa sob tutela
( ) Pessoa sob curatela
( ) Outro: ___________________________________
Endereço (se distinto do servidor):______________________________________________________
3. DOCUMENTAÇÃO ANEXADA (OBRIGATÓRIA)
( ) Documento oficial da pessoa com deficiência
( ) Comprovante de residência atualizado
( ) Termo de guarda, tutela ou curatela, quando aplicável
( ) Laudo médico contendo CID, CIF e caracterização da deficiência
( ) Declaração de profissionais responsáveis por terapias, com dias e horários
( ) Relatórios complementares (se houver)
4. JUSTIFICATIVA DO SERVIDOR
Descreva, de forma clara, por que a presença do servidor é necessária ao cuidado direto da pessoa com deficiência (rotinas, terapias, segurança, dependência assistencial etc.):
6. DECLARAÇÕES DO SERVIDOR
Declaro, para os devidos fins:
- Que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.
- Que utilizarei o período da jornada reduzida exclusivamente para acompanhamento e assistência da pessoa com deficiência.
- Que não realizarei atividades remuneradas, horas extras, plantões ou jornadas suplementares durante o período de vigência do benefício.
- Que estou ciente da necessidade de renovação periódica nos prazos estabelecidos pelo Decreto Municipal.
- Que autorizo a Administração a realizar diligências, entrevistas, estudos sociais e verificações necessárias.
Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, ______/_____/_____
_____________________________________
Assinatura do Servidor (a)