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Pref. Nova Brasilândia

DECRETO N.º 109/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM VIRTUDE DAS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, JOSÉ ANTONIO DOMINGOS CARDOSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, e

CONSIDERANDO as tradicionais comemorações de final de ano Natal e Réveillon;

CONSIDERANDO a necessidade de conciliar o direito ao recesso dos servidores com o princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO que os serviços de saúde e educação são indispensáveis à população e não podem sofrer solução de continuidade, 

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido Recesso Funcional nas Secretarias Municipais de: Educação e Desporto e de Saúde no período de 23 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, e nas demais repartições públicas, secretarias, autarquias e fundações com início em 02 de janeiro e término em 18 de janeiro de 2026.

Art. 2º Durante o período de recesso, o expediente será suspenso nas secretarias e órgãos que não prestam serviços essenciais, devendo os gestores organizar o revezamento das equipes para garantir, minimamente, o atendimento ao público em caso de extrema necessidade, se aplicável. 

Art. 3º Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente ou em regime de plantão/escala, não sendo abrangidos pelo recesso de que trata este Decreto. 

Parágrafo segundo: Caberá aos dirigentes das Secretarias de Saúde e demais órgãos com serviços essenciais, definir as escalas de trabalho e os servidores que permanecerão em serviço, garantindo a prestação contínua e eficaz dos atendimentos à população. 

Art. 4º Os dias de recesso usufruídos pelos servidores deverão ser compensados, conforme as regras estabelecidas pelo dirigente de cada órgão, sem prejuízo da remuneração, respeitando a legislação vigente. 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito de Nova Brasilândia / MT, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.

José Antônio Domingos Cardoso

Prefeito Municipal