DECRETO N.º 109/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA
17 de Dezembro de 2025
DECRETO N.º 109/2025, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE O RECESSO FUNCIONAL NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM VIRTUDE DAS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, JOSÉ ANTONIO DOMINGOS CARDOSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, e
CONSIDERANDO as tradicionais comemorações de final de ano Natal e Réveillon;
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar o direito ao recesso dos servidores com o princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO que os serviços de saúde e educação são indispensáveis à população e não podem sofrer solução de continuidade,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido Recesso Funcional nas Secretarias Municipais de: Educação e Desporto e de Saúde no período de 23 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, e nas demais repartições públicas, secretarias, autarquias e fundações com início em 02 de janeiro e término em 18 de janeiro de 2026.
Art. 2º Durante o período de recesso, o expediente será suspenso nas secretarias e órgãos que não prestam serviços essenciais, devendo os gestores organizar o revezamento das equipes para garantir, minimamente, o atendimento ao público em caso de extrema necessidade, se aplicável.
Art. 3º Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente ou em regime de plantão/escala, não sendo abrangidos pelo recesso de que trata este Decreto.
Parágrafo segundo: Caberá aos dirigentes das Secretarias de Saúde e demais órgãos com serviços essenciais, definir as escalas de trabalho e os servidores que permanecerão em serviço, garantindo a prestação contínua e eficaz dos atendimentos à população.
Art. 4º Os dias de recesso usufruídos pelos servidores deverão ser compensados, conforme as regras estabelecidas pelo dirigente de cada órgão, sem prejuízo da remuneração, respeitando a legislação vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Brasilândia / MT, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025.
José Antônio Domingos Cardoso
Prefeito Municipal