LEI MUNICIPAL Nº 1.522 DE, 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
17 de Dezembro de 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL GARÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a doação do imóvel urbano pertencente à matrícula nº 7.000, sendo o Lote nº 236, da Quadra 69-B, do Loteamento Vila Novo Horizonte, compreendendo uma área total de 264,0625 m².
Art. 2º A presente doação tem por finalidade a construção da sede da Associação Comunitária Cultural Garças, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.921.453/0001-86.
Art. 3º O início da primeira etapa da obra deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da assinatura do termo de doação.
Art. 4º A inobservância da finalidade prevista no art. 3º ou o descumprimento do prazo estabelecido no art. 4º implicará na reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município de Alto Garças, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, para averbação no registro imobiliário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 16 de dezembro de 2025.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT