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Pref. Alto Garças

Autoria: Poder Executivo Municipal.

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.152, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DA PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA, E DA LEI MUNICIPAL Nº 1.448, DE 6 DE MAIO DE 2025, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DA PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA, PARA INCLUIR NOVA COMPETÊNCIA AO CONSELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso II do artigo 71 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º O inciso III do § 3º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.152, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º (...)

§ 3º (...)

III – A segunda etapa de pagamento se dará após o fim da prestação de serviços da Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal, conforme relatório das horas/máquinas que será emitida pela pessoa responsável da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e desenvolvimento Urbano e Rural e encaminhado aos Departamento de Tributos para que o mesmo notifique o Produtor Rural da prestação dos serviços, para que realize o pagamento restante de 50% dos combustíveis, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Emenda Modificativa nº 002/2018)

Art. 2º O art. 13 da Lei Municipal nº 1.152, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13 Os serviços solicitados serão previamente avaliados por técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural, que atestarão a viabilidade de sua execução.”

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do artigo 13.

Art. 4º O caput do artigo 18-A da Lei Municipal nº 1.152, de 18 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18-A O Fundo Municipal do Programa da Patrulha Agrícola será administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural, competindo-lhe a gestão financeira, a movimentação dos recursos, o controle das receitas e despesas e a elaboração dos relatórios de execução.”

Art. 5º A Fica acrescido à Lei Municipal nº 1.152, de 18 de dezembro de 2018, o seguinte artigo:

Art. 18-B O Conselho Municipal da Patrulha Agrícola Mecanizada poderá deliberar sobre diretrizes relativas à utilização dos recursos do Fundo Municipal do Programa da Patrulha Agrícola Mecanizada, observada a legislação vigente e sem prejuízo das atribuições de gestão financeira conferidas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural.”

Art. 6º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.448, de 06 de maio de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

Art. 2º (...)

VII – Deliberar sobre diretrizes relativas à aplicação e execução dos recursos do Fundo Municipal do Programa da Patrulha Agrícola Mecanizada, sem prejuízo da gestão administrativa e financeira atribuída ao Poder Executivo.”

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 16 de dezembro de 2025.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT