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Pref. Campo Novo do Parecis

 

Designa servidores para exercerem a fiscalização nos comércios do Município de Campo Novo do Parecis.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, VI, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista a solicitação proveniente da Secretaria Municipal de Finanças, via Memorando 1Doc n° 24.363/2025, diante da necessidade administrativa, resolve:

Art. 1° Designar os seguintes servidores para exercerem atividades de fiscalização nos estabelecimentos comerciais do Município de Campo Novo do Parecis, no âmbito de suas atribuições legais, observando-se o disposto na Lei Estadual n° 11.578/2021, ficando os referidos servidores à disposição da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON:

I - RAYMILSON SANTANA matrícula funcional n° 2985;

II - AMARILDO OLIVEIRA MORAES, matricula funcional n° 0033;

III - AILTON ALVES MARIANO, matricula funcional n° 3303.

Art. 2° Ficam revogadas as Portarias n°s 191, de 8 de fevereiro de 2022, 727, de 23 de junho de 2022 e 1.068, de 14 de outubro de 2022.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 15 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal