DECRETO N° 297, DE 16 de DEZEMBRO DE 2025
17 de Dezembro de 2025
Cria Comissão de Crise na Saúde do Município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO as graves irregularidades constatadas no âmbito do Hospital Municipal Euclides Horst, gerido pelo Instituto Social de Saúde São Lucas, evidenciadas pelas notificações e autos de infração lavrados pela Vigilância Sanitária Estadual, especialmente o Auto de Infração n° 8540, o Termo de Interdição n° 1021, o Termo de Notificação D-10146 e demais documentos correlatos;
CONSIDERANDO que o Contrato de Gestão n° 003/2022, firmado com o Instituto Social de Saúde São Lucas, encerra sua vigência em 9 de janeiro de 2026, não havendo interesse público na sua prorrogação, diante das irregularidades verificadas;
CONSIDERANDO a interdição do Centro de Material e Esterilização - CME e a consequente suspensão do Centro Cirúrgico do Hospital Municipal Euclides Horst, impostas pela Vigilância Sanitária Estadual;
CONSIDERANDO o dever constitucional da Administração Pública de garantir a continuidade, qualidade e segurança dos serviços públicos de saúde à população local;
CONSIDERANDO a urgência em adotar medidas excepcionais de gestão, monitoramento e mitigação de riscos sanitários;
CONSIDERANDO que a situação demonstrada não decorre de falta de planejamento ou desídia da Administração Pública, mas da conduta da entidade contratada, cuja inexecução contratual gerou a necessidade superveniente de adoção de medidas emergenciais para evitar danos graves e imediatos à população;
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei n° 14.133/2021, que autoriza a contratação direta em situações de emergência ou calamidade pública, pelo prazo necessário à superação do evento, limitada ao máximo de seis meses, prorrogável enquanto perdurar a situação emergencial;
CONSIDERANDO que a contratação emergencial deve restringir-se exclusivamente aos serviços e produtos necessários à manutenção mínima do funcionamento do Hospital Municipal, à garantia da assistência essencial e à superação da situação sanitária instaurada;
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Comissão de Crise na Saúde do Município de Campo Novo do Parecis, com a finalidade de monitorar, fiscalizar, propor ações emergenciais e coordenar medidas administrativas destinadas à superação da situação crítica instalada no Hospital Municipal Euclides Horst.
Art. 2° A Comissão de Crise será composta por 5 (cinco) membros, designados por portaria específica, dentre servidores efetivos ou comissionados da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria Interna, Assessoria Jurídica e setores técnicos correlatos.
Art. 3° Compete à Comissão de Crise:
I - fiscalizar, de forma intensiva, o cumprimento das cláusulas do Contrato de Gestão n° 003/2022, registrando descumprimentos, omissões e fatos relevantes;
II - propor, sempre que necessário, medidas emergenciais para garantir a continuidade dos serviços de saúde e demais normas aplicáveis;
III - elaborar relatórios técnicos periódicos sobre as condições operacionais e contratuais do Hospital Municipal Euclides Horst;
IV - subsidiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Saúde na elaboração de decretos, portarias, notas técnicas, comunicados oficiais e demais instrumentos administrativos necessários ao enfrentamento da crise;
V - promover auditoria operacional e gestão de riscos, elaborando plano de ação para mitigação imediata das fragilidades identificadas;
VI - desempenhar outras atribuições correlatas essenciais ao enfrentamento da situação emergencial.
Art. 4° A Comissão de Crise terá caráter temporário e excepcional, sendo automaticamente extinta após a normalização dos serviços de saúde, mediante ato declaratório da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 16 de dezembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal