PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
17 de Dezembro de 2025
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 006/2025
A Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Itiquira-MT, nos termos dos itens 9.7,9.8 e 9.9 do Edital de Abertura nº 002/2025, visando atender os princípios norteadores da Administração Pública, da publicidade, da legalidade e da impessoalidade, e;
Considerando a apreciação dos recursos oferecidos quanto à divulgação do gabarito preliminar pela Comissão Organizadora e Avaliadora:
RESOLVE:
I – Divulgar o Resultado do Julgamento dos Recursos apresentados pelos candidatos, conforme segue abaixo:
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Dados da solicitação |
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Nº INSC |
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CANDIDATO |
DANIELA RODRIGUES DE ARAUJO |
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Vaga |
PROFESSOR NÍVEL II – LETRAS |
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Recurso |
RECURSO CONTRA QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA |
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Descrição fato |
venho, respeitosamente, interpor o presente Recurso Administrativo contra o gabarito preliminar e a formulação da prova objetiva, pelos motivos de fato e de direito que seguem. No dia 07/12/2025, compareci para a realização da prova objetiva. Contudo, durante a aplicação, fui surpreendida pela inclusão de questões de LÍNGUA INGLESA (especificamente as questões 26 a 30 do caderno de prova), um conteúdo não previsto para o cargo que pleiteio. Diante do risco de desclassificação, senti-me compelida a responder tais questões, o que me causou evidente prejuízo, uma vez que o conteúdo não fazia parte do programa para o cargo de Professor de Letras (Português). |
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Fundamentação |
II - DO DIREITO E DA FUNDAMENTAÇÃO II.l - Da Inclusão Indevida de Questões de Língua Inglesa (Questões 26 a 30) O Edital n° 002/2025, instrumento convocatório que rege o presente processo seletivo, é claro ao estabelecer em seu item 4.2.3 que " Todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos contidos no Anexo II deste edital.". Ao analisar o Anexo II do edital, que detalha o conteúdo programático para o cargo de Professor Nível II - Letras (Português), verifica-se que não há qualquer previsão para a cobrança de questões de Língua Inglesa. O programa se restringe a Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos pertinentes à área de Letras (Português). A inclusão das questões 26 a 30, versando sobre Língua Inglesa, constitui, portanto, um erro material na elaboração da prova, que viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, balizador de todo concurso público e processo seletivo. Este princípio garante que as regras estabelecidas no edital devem ser rigorosamente observadas tanto pela banca examinadora quanto pelos candidatos, assegurando a segurança jurídica e a isonomia entre os concorrentes. A cobrança de conteúdo não previsto editaliciamente prejudica diretamente os candidatos inscritos para o cargo de Professor Nível II - Letras (Português), colocando-os em desvantagem injusta por serem avaliados em um conhecimento que não lhes foi exigido previamente. Tal situação fere a legalidade e a equidade do processo seletivo. O próprio edital, em seu item 10.2.3, prevê que "Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos.". Diante do exposto, a anulação das questões de 26 a 30 e a consequente atribuição dos pontos a todos os candidatos do cargo de Professor Nível II - Letras (Português) é a medida que restabelece a legalidade e a isonomia. |
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Descrição do pedido |
A ANULAÇÃO das questões 26,27, 28,29 e 30 da prova objetiva, por se tratarem de questões de Língua Inglesa, conteúdo não previsto no Edital n° 002/2025 para o cargo de Professor Nível II - Letras (Português), em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Que os pontos correspondentes às questões anuladas (26 a 30) sejam atribuídos a todos os candidatos inscritos para o referido cargo, conforme previsto no item 10.2.3 do edital. |
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Nº questão |
26 A 30 |
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Resposta do recurso |
Recurso Indeferido. Resposta Fundamentada: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: O Edital nº 002/2025, que rege o Processo Seletivo Simplificado, estabelece expressamente que todas as provas serão elaboradas com base nos conteúdos constantes do Anexo II. No caso específico do cargo Professor Nível II – Letras, verifica-se que: 1- O requisito de escolaridade previsto no Anexo I do edital é Ensino Superior Completo na Área de Letras/Inglês, não havendo distinção entre Letras-Português e Letras-Inglês; 2- O conteúdo programático do cargo, conforme o Anexo II, inclui de forma expressa e inequívoca tópicos relativos ao ensino da língua inglesa, tais como: - “O ensino da língua inglesa e o multiculturalismo”; - “O ensino da língua inglesa e a habilidade de leitura”; - Falsos cognatos, marcadores discursivos, tempos e modos verbais, conectivos, discurso direto e indireto; -Processo de ensino-aprendizagem de língua inglesa, teorias, metodologias e técnicas. Dessa forma, não procede a alegação de que o conteúdo de Língua Inglesa seria estranho ao programa previsto no edital. DA FORMA DE COBRANÇA DAS QUESTÕES EM LÍNGUA INGLESA: Ressalte-se que a elaboração de questões redigidas no próprio idioma inglês mostra-se coerente, razoável e proporcional à natureza do cargo, cujo exercício profissional exige domínio técnico e pedagógico da língua inglesa. Avaliar o candidato por meio de questões formuladas no idioma objeto de ensino não configura irregularidade, mas sim instrumento legítimo de aferição da competência linguística necessária ao desempenho das atribuições do cargo de Professor Nível II – Letras, conforme exigido pelo edital. DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, ISONOMIA E RAZOABILIDADE: Não se verifica violação aos princípios da legalidade ou da isonomia, uma vez que: - Todos os candidatos ao cargo foram submetidos às mesmas questões, nas mesmas condições; - O conteúdo cobrado estava previamente previsto no edital; - A exigência é compatível com a formação acadêmica mínima exigida (Letras/Inglês). Assim, inexiste erro material ou afronta ao instrumento convocatório que justifique a anulação das questões impugnadas. Diante do exposto, constata-se que: - As questões 26 a 30 estão em plena conformidade com o conteúdo programático do cargo de Professor Nível II – Letras; - A exigência de conhecimentos em língua inglesa decorre diretamente do perfil profissional e da formação acadêmica exigida no edital; - Não há fundamento legal ou editalício para a anulação das questões. Portanto, ficam mantidos o gabarito preliminar e a validade das questões 26 a 30 da prova objetiva, por estarem em consonância com o Edital nº 002/2025 e com o conteúdo programático previsto para o cargo de Professor Nível II – Letras, desta forma, indeferimos o presente recurso. |
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Dados da solicitação |
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Nº INSC |
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CANDIDATO |
CLEUMA LOPES GONÇALVES |
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Vaga |
PROFESSOR DE CIÊNCIAS NATURAIS NÍVEL II |
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Recurso |
RECURSO CONTRA QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA |
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Fundamentação |
venho através deste solicitar ao Corpo Docente/Banca Examinadora, a alteração do Gabarito preliminar da questão 8. Gabarito preliminar B, Gabarito Pleiteado A. A questão 08 requer uma inferência do texto. Diante disso a Opção A possui o maior respaldo textual. Opção A "O setor agrícola enfrenta as mudanças climáticas globais, impactando negativamente as práticas de plantio " Esta alternativa é uma paráfrase direta e explícita da tese central e primeiro período do texto: O setor agrícola enfrenta muitos desafios em função das mudanças climáticas globais, impactando negativamente as práticas de plantio em todas as regiões do mundo. A Opção A representa o fato principal e inquestionável estabelecido pelo autor. Opção B (Gabarito Preliminar: “É no processo de plantio das sementes que se inicia o impacto na produção de alimentos.”) O texto estabelece a causa primordial como sendo as mudanças climáticas globais, e não o processo de plantio das sementes. O texto usa a inviabilidade das sementes por falta de água como um exemplo de como as práticas de plantio são afetadas, mas não afirma que o impacto se inicia cronologicamente neste processo. A inferência da Opção B é imprecisa por restringir o início do impacto a uma fase específica, enquanto o impacto da mudança climática é sistêmico, afetando o planejamento antes mesmo da semeadura. Visto que a Opção A é uma afirmação que encontra suporte literal e direto na tese do texto, sendo, portanto, a inferência mais segura e correta, solicita-se a alteração do gabarito preliminar da Questão 08 para a Letra A. |
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Descrição do pedido |
Gabarito preliminar B, Gabarito Pleiteado A. |
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Nº questão |
8 |
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Resposta do recurso |
Recurso Indeferido. Resposta Fundamentada: Essa inferência é possível porque o texto afirma explicitamente que “o impacto na produção de alimentos já começa no processo de plantio das sementes”, destacando que as mudanças climáticas afetam diretamente essa etapa inicial da produção agrícola. A partir desse ponto, o autor explica como fatores como seca prolongada e excesso de chuvas comprometem a germinação das sementes e o desenvolvimento das plantas, gerando prejuízos ao longo de toda a cadeia produtiva. As demais alternativas não se sustentam a partir da leitura do texto: a alternativa A expões que “O setor agrícola enfrenta muitos desafios em função das mudanças climáticas globais”, enquanto na questão está expresso que “O setor agrícola enfrenta as mudanças climáticas globais”, portanto informações diferentes; as alternativas C e D contradizem o conteúdo, já que o texto deixa claro que a estiagem prejudica a germinação e reduz a produtividade. Assim, a alternativa B é a única que pode ser corretamente inferida com base nas informações apresentadas no texto. Diante do exposto, indeferimos o presente recurso. |
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Dados da solicitação |
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Nº INSC |
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CANDIDATO |
ANTENOR BELO DE SOUZA JUNIOR |
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Vaga |
MOTORISTA |
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Recurso |
RECURSO CONTRA QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA |
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Fundamentação |
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Nº questão |
18 |
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Resposta do recurso |
Recurso deferido, com alteração do gabarito preliminar da alternativa “A)” para a alternativa “C)”, única correta. Resposta Fundamentada: Verificou-se que houve erro de transcrição do gabarito preliminar, motivo pelo qual assiste razão ao recorrente. A única alternativa correta é a “C) Infração leve.” Nos termos do art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a conduta de conduzir veículo sem portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou demais documentos de porte obrigatório caracteriza infração de natureza leve, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação do documento: “Art. 232, CTB: Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração – leve; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento." Diante do exposto acima, deferimos o presente recurso para alteração do gabarito preliminar da alternativa “A)” para a alternativa “C)”, única correta. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). |
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Dados da solicitação |
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Nº INSC |
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CANDIDATO |
HORIANA RODRIGUES PASSAMANI |
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Vaga |
PROFESSOR NÍVEL II - ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS |
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Recurso |
RECURSO CONTRA QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA |
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Descrição fato |
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Fundamentação |
PROFESSOR NÍVEL II - ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS Solicita-se o cancelamento da questão 23 devido à inexistência de opção correta. A afirmativa de que as histórias em quadrinhos (HQ) cm sala de aula podem ser uma ferramenta que aproxima o aluno do exercício de problematizar a cultura a partir de questões históricas pressupõe erroneamente que os HQs carregam os princípios da historiografia, de marcos históricos ou de problematizações não-ficcionais. Na opção D, a "problematização da cultura" está correta, mas de "questões históricas" está Incorreta. Essa questão é respaldada pela literatura. Para Lima (2014), no artigo intitulado "A abordagem epistemológica das histórias em quadrinhos enquanto objeto-fonte", o autor cita que a "natureza de objeto-fonte das histórias em quadrinhos, quando sua dissociação entre ser objeto da História e fonte de conhecimentos históricos e sociológicos não contempla a riqueza informativa de sua análise". |
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Nº questão |
23 |
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Resposta do recurso |
Recurso Indeferido. Resposta Fundamentada: O recurso não assiste ao recorrente visto que, a literatura acadêmica sobre o uso de histórias em quadrinhos (HQs) em sala de aula é bem vasta, especialmente no que tange aos movimentos teóricos da nova historia cultural, pensando nesse tipo de produção como formas de representação e diálogo com movimentos político sociais do contexto nos quais estão inseridos. Nesse sentido, é possível realizar uma leitura crítica e interpretativa tão complexa quanto qualquer outra fonte histórica. Ademais o candidato não sustenta sua argumentação, apenas traz uma citação descontextualizada e sem referência completa. Desse modo, reiteramos o gabarito da questão e indeferimos o recurso. Fonte:https://snh2011.anpuh.org/resources/anais/9/1279381944_ARQUIVO_ASHISTORIASEMQUADRINHOSEAEDUCACAOHISTORICA.pdf |
II – Comunicar que não mais será concedido prazo para a apresentação de recursos na esfera administrativas nos termos do Edital de Abertura 002/2025.
Itiquira-MT, 16 de dezembro de 2025.
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Alessandra Dolores Sobrinho
Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado
N.º 002/2025