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Pref. Itanhangá

DECRETO129/2025

SÚMULA: Decreta ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Itanhangá Estado de Mato Grosso”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 011/2025, que dispõe sobre o calendário oficial de feriados e pontos facultativos no exercício de 2025;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, nos dias 24 (quarta-feira), 26 (sexta-feira) e 31 de dezembro de 2025 (quarta-feira) e 02 de janeiro de 2026 (sexta-feira), exceto os serviços que por sua natureza não permita paralisação.

Art. 2º Os serviços públicos considerados de emergência durante todo o período decretado facultativo, deverão ser mantidos através de plantão.

Art. As Secretarias Municipais deverão estabelecer escala para o atendimento dos serviços essenciais ao público.

Art. 4º Os servidores públicos municipais poderão ser convocados, de forma excepcional e por necessidade do serviço, por determinação de seus gestores, durante os dias de ponto facultativo, sem que tal convocação gere direito ao pagamento de horas extraordinárias ou adicionais, nos termos do regime jurídico aplicável.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 15 de dezembro de 2025.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Sandra Tomasi Tosi Lopes

Secretária de Finanças e Planejamento/Administração

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