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Pref. Juara

PORTARIA Nº 784/2025

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito da Administração Pública Municipal e a designação dos membros da Comissão.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando que o art. 227 da Lei Complementar n° 028/2007 estabelece que,A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;

Considerando o Decreto nº 1.378 de 05 de julho de 2019, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos, e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 191/2025 de 1 de abril de 2025 que nomeia os membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

Considerando Oficio nº 016/2025-CPSPAD, de 27 de maio de 2025, que encaminha relatório conclusivo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, protocolado sob o n° 9.017/2025, de 27 de maio de 2025;

Considerando Oficio nº 1109/2025 – GP, de 08 de dezembro de 2025, que encaminha Decisão Administrativa da autoridade máxima deste município, através do protocolo Processo SAD n° 23.400/2025 de 08 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em face da ex-servidora temporária, à época registrada sob matrícula funcional nº 9416, atualmente desligada do quadro, para apurar fatos, eventuais irregularidades em razão do descumprimento de orientações e normas administrativas em efetivo exercício da função.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, os servidores efetivos abaixo:

I – Amaurício Alves Cordeiro, matrícula nº 5599 – Presidente;

II – Daiane Francisca da Silva Souza, matrícula nº 6145 – Secretária;

III – Sirlene Hubner, Matrícula nº 7269 - Membro;

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem conforme dispõe o art. 236 da Lei Complementar nº 028/2007.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso necessário requisitar apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 16 de dezembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 785/2025

Dispõe sobre o arquivamento de Processo de Sindicância.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando o Processo SAD nº 17.872/2025 datado de 19 de novembro de 2024, instaurado pela Portaria nº 447/2024;

Considerando a Decisão Administrativa final do Processo de Sindicância protocolado sob nº 23401, em 08 de dezembro de 2025 que concluiu pela inexistência de elementos suficientes para a responsabilização disciplinar de servidor, opinando pelo arquivamento;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o arquivamento do Processo de Sindicância, instaurado pela Portaria nº 447/2024, em face do servidor público, matrícula nº 9324, deixando de aplicar qualquer penalidade disciplinar, por ausência de quaisquer irregularidades.

Art. 2º Fica assegurado ao referido servidor, a preservação de sua honra e imagem funcionais, vedada a inserção de qualquer registro desabonador em seus assentamentos funcionais em razão deste procedimento.

Art. 3º Determinar à unidade de Recursos Humanos que promova as anotações de praxe quanto ao arquivamento deste feito, mantendo-se os autos em arquivo próprio, nos termos das normas internas de organização administrativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 15 de dezembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração


PORTARIA Nº 786/2025

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito da Administração Pública Municipal e a designação dos membros da Comissão.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando que o art. 227 da Lei Complementar n° 028/2007 estabelece que,A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;

Considerando o Decreto nº 1.378 de 05 de julho de 2019, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos, e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 191/2025 de 1 de abril de 2025 que nomeia os membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

Considerando Oficio nº 018/2025-CPSPAD, de 18 de setembro de 2025, que encaminha relatório conclusivo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, protocolado sob o n° 17.480/2025, de 19 de setembro de 2025;

Considerando a Comunicação Interna n° 123/2025, de 19 de setembro 2025, protocolada sob Processo SAD n° 17.499/2025, de 19 de setembro de 2025, que encaminha Relatório Conclusivo da Comissão, contendo 15 volumes para Decisão Administrativa do Prefeito Municipal;

Considerando Oficio nº 1089/2025 – GP, de 02 de dezembro de 2025, que encaminha Decisão Administrativa da autoridade máxima deste município, através do protocolo Processo SAD n° 22.921/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face das servidoras e ex-servidoras públicas vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, abaixo identificadas pelo número de matrícula, com a finalidade de apurar fatos e eventuais irregularidades decorrentes de conduta supostamente incompatível com os deveres funcionais e proibições inerentes ao cargo, conforme delineado na decisão administrativa, nos termos dos arts. 200, inciso IX, e 201, inciso XV, da Lei Complementar nº 028/2007:

I - servidora temporária registrada sob matrícula funcional nº 9017;

II - servidora temporária à época registrada sob matrícula funcional nº 8976, atualmente contratada sob matrícula nº 9886;

III - ex-servidora comissionada, à época registrada sob matrícula funcional nº 8171, atualmente desligada do quadro de servidores comissionados;

IV - ex-servidora comissionada, à época registrada sob matrícula funcional nº 8977, atualmente desligada do quadro de servidores comissionados;

V - ex-servidora temporária, à época registrada sob matrícula funcional nº 8974, atualmente desligada do quadro;

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, os servidores efetivos abaixo:

I – Elza Aparecida de Araújo K. Lima, matrícula nº 6904 – Presidente;

II – Neiva Cristiane Tardivo, matrícula nº 4363 – Secretária;

III – Patrícia Alves da Silva, Matrícula nº 5100 - Membro;

IV – Fabiana Fátima Pereira – matricula nº 4329 – Membro suplente.

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem conforme dispõe o art. 236 da Lei Complementar nº 028/2007.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso necessário requisitar apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 16 de dezembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 787/2025

Dispõe sobre o arquivamento de Processo de Sindicância.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando que o art. 227 da Lei Complementar n° 028/2007 estabelece que,A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;

Considerando o Decreto nº 1.378 de 05 de julho de 2019, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos, e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 191/2025 de 1 de abril de 2025 que nomeia os membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

Considerando Oficio nº 018/2025-CPSPAD, de 18 de setembro de 2025, que encaminha relatório conclusivo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, protocolado sob o n° 17.480/2025, de 19 de setembro de 2025;

Considerando a Comunicação Interna n° 123/2025, de 19 de setembro 2025, protocolada sob Processo SAD n° 17.499/2025, de 19 de setembro de 2025, que encaminha Relatório Conclusivo da Comissão, contendo 15 volumes para Decisão Administrativa do Prefeito Municipal;

Considerando Oficio nº 1089/2025 – GP, de 02 de dezembro de 2025, que encaminha Decisão Administrativa da autoridade máxima deste município, através do protocolo Processo SAD n° 22.921/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o arquivamento do Processo de Sindicância, instaurado pela Portaria nº 237/2024, em face de servidora pública efetiva, matrícula nº 4324, deixando de aplicar qualquer penalidade disciplinar, por ausência de quaisquer irregularidades.

Art. 2º Fica assegurada à referida servidora, a preservação de sua honra e imagem funcionais, vedada a inserção de qualquer registro desabonador em seus assentamentos funcionais em razão deste procedimento.

Art. 3º Determinar à unidade de Recursos Humanos que promova as anotações de praxe quanto ao arquivamento deste feito, mantendo-se os autos em arquivo próprio, nos termos das normas internas de organização administrativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 16 de dezembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 788/2025

Dispõe sobre o arquivamento de Processo de Sindicância.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando que o art. 227 da Lei Complementar n° 028/2007 estabelece que,A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;

Considerando o Decreto nº 1.378 de 05 de julho de 2019, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos, e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 191/2025 de 1 de abril de 2025 que nomeia os membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

Considerando Oficio nº 018/2025-CPSPAD, de 18 de setembro de 2025, que encaminha relatório conclusivo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, protocolado sob o n° 17.480/2025, de 19 de setembro de 2025;

Considerando a Comunicação Interna n° 123/2025, de 19 de setembro 2025, protocolada sob Processo SAD n° 17.499/2025, de 19 de setembro de 2025, que encaminha Relatório Conclusivo da Comissão, contendo 15 volumes para Decisão Administrativa do Prefeito Municipal;

Considerando Oficio nº 1089/2025 – GP, de 02 de dezembro de 2025, que encaminha Decisão Administrativa da autoridade máxima deste município, através do protocolo Processo SAD n° 22.921/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o arquivamento do Processo de Sindicância, instaurado pela Portaria nº 237/2024, em face da servidora pública efetiva, investida em função de agente política, sob matrícula nº 1631, deixando de aplicar qualquer penalidade disciplinar, por ausência de quaisquer irregularidades.

Art. 2º Fica assegurada à referida servidora, a preservação de sua honra e imagem funcionais, vedada a inserção de qualquer registro desabonador em seus assentamentos funcionais em razão deste procedimento.

Art. 3º Determinar à unidade de Recursos Humanos que promova as anotações de praxe quanto ao arquivamento deste feito, mantendo-se os autos em arquivo próprio, nos termos das normas internas de organização administrativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 16 de dezembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 789/2025

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito da Administração Pública Municipal e a designação dos membros da Comissão.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando que o art. 227 da Lei Complementar n° 028/2007 estabelece que,A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa”;

Considerando o Decreto nº 1.378 de 05 de julho de 2019, que Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, estabelece normas e procedimentos, e dá outras providências;

Considerando a Portaria n° 191/2025 de 1 de abril de 2025 que nomeia os membros para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar;

Considerando Oficio nº 013/2025-CPSPAD, de 19 de fevereiro de 2025, que encaminha relatório conclusivo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, protocolado sob o n° 2.653/2025, de 19 de fevereiro de 2025;

Considerando Oficio nº 1108/2025 – GP, de 08 de dezembro de 2025, que encaminha Decisão Administrativa da autoridade máxima deste município, através do protocolo Processo SAD n° 23.401/2025 de 08 de dezembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em face do servidor inativo, à época registrado sob matrícula funcional nº 4339, para apurar fatos e possível responsabilidade indenizatória com conserto de veículo em efetivo exercício da função, nos termos dos art. 186 do Código Civil c/c arts. 200, 201 e 206 da Lei Complementar nº 028/2007.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, os servidores efetivos abaixo:

I – Amaurício Alves Cordeiro, matrícula nº 5599 – Presidente;

II – Joice Emanuele da Costa, Matrícula nº 6062 - Secretaria;

III – Elza Aparecida de Araújo K. Lima, matrícula nº 6904 – Membro;

Art. 3º A comissão ora nomeada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem conforme dispõe o art. 236 da Lei Complementar nº 028/2007.

Art. 4º Fica autorizada a Comissão, caso necessário requisitar apoio da Assessoria jurídica do Município de Juara-MT.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 16 de dezembro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração