Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

NOMEIA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 1626, de 20 de dezembro de 2023, que revogou a Lei Municipal nº 496, de 1994, e que dispõe sobre a organização e funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento às atividades do Conselho Municipal de Assistência Social, em conformidade com a legislação vigente;

CONSIDERANDO a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social, por força do Decreto nº 23/2024;

CONSIDERANDO os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que determinam que a Mesa Diretora seja composta por representantes dos segmentos governamental e não governamental;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social de Vila Bela da Santíssima Trindade, a contar de 16 de dezembro de 2025, com mandato válido até fevereiro de 2026, podendo ser reconduzidos mediante indicação:

I – Marilza de Oliveira, como Presidente, representante do segmento governamental, pela Secretaria Municipal de Educação;

II – Lucas da Silva Cambará, como Vice-Presidente, representante do segmento não governamental, na condição de Trabalhador do SUAS.

Art. 2º As atribuições e competências do Presidente e do Vice-Presidente serão as estabelecidas na Lei Ordinária Municipal nº 1626/2023 e no Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 16 de dezembro de 2025.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS do mês de DEZEMBRO DO ANO DE dois mil E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO