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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a designação de fiscais de contrato dá outras providências.”

O Senhor Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para o acompanhamento e fiscalização de Contrato nº 089/2025, Contrato nº090/2025 e Contrato nº091/2025 oriundos da Pregão Presencial nº 022/2025, vinculado ao Processo Administrativo nº 096/2025, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização, produção e disponibilização de infraestrutura destinada ao 34º Aniversário de Emancipação Política de Tabaporã/MT, incluindo serviços de brigadistas de incêndio e primeiros socorros e serviços de vigilância/segurança desarmada para eventos, conforme especificações constantes no contrato.

Art. 2º Os(as) servidores(as) designados(as) atuarão como fiscais titular e suplente conforme a tabela a seguir:

SERVIDOR

CARGO / FUNÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL

FISCAL

Paula Aparecida de Oliveira

Coordenadora

Secretaria Municipal Esporte, L. e Cultura

Titular

Art. 3º O prazo da fiscalização será durante toda a vigência do contrato.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 17 de dezembro de 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal