AVISO DE DISPENSA Nº 030/2025
17 de Dezembro de 2025
A Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n. º 01.623.513/0001-11, situada na Av. Ayrton Senna, 78, Centro, Novo Mundo- MT, CEP: 78.528-000, por intermédio do Departamento de Compras, torna público que, realizará DISPENSA, com critério de julgamento MENOR PREÇO por LOTE, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste instrumento, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
2- DO OBJETO:
2.1 – Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e acessórios de áudio, fotografia e comunicação visual, para atender as necessidades da câmara municipal de Novo Mundo/MT.
2.2 A aquisição ocorrerá em LOTE, conforme tabela constante do Termo de Referência, Anexo I parte integrante deste Aviso de Dispensa.
2.3 – Compõem este Instrumento, além das condições específicas, os seguintes documentos:
2.3.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
2.3.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
2.3.3 – ANEXO III – MODELO DE CONTRATO.
3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo de Novo Mundo - MT, para exercício de 2025, na classificação abaixo: 01.001.01.031.0001.1001.4.4.90.52.1.500.0000000.
4 – DO VALOR ESTIMADO:
4.1 O valor global estimado para contratação é R$29.260,03 (vinte e nove mil duzentos e sessenta reais e três centavos).
5 - PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 A presente dispensa de licitação ficará aberta por um período de 3 (três) dias úteis, a contar da partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos de habilitação e proposta deverão ser encaminhados ao e-mail: compras@novomundo.mt.leg.br ou protocolados presencialmente na Câmara Municipal de Novo Mundo – MT - endereço: Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, junto ao setor de compras, preferencialmente fazendo referência ao processo de dispensa.
5.2 - Todas as informações necessárias, solicitação de envio de anexos, dúvidas e demais, deverão ser encaminhadas ao e-mail ou no endereço informado acima.
5.3. Data limite para Apresentação da Proposta de Preços:
Dia 19/12/2025.
6- HABILITAÇÃO:
6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ e documentos pessoais do sócio;
6.2 Contrato Social em vigor OU Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
6.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
6.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual (SEFAZ);
6.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal);
6.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
6.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
7 - PROPOSTA DE PREÇO:
7.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Instrumento.
7.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Instrumento serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
7.3 Os preços ofertados não poderão exceder ao valor estimativo constante neste Instrumento.
8 – DO PAGAMENTO:
8.1 O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, mediante a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável/gestor do contrato, em até 5 (cinco) dias úteis após o mês da entrega do objeto.
8.2 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a habilitação e regularidade fiscal apresentada durante processo de dispensa de licitação;
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 Poderá o Poder Legislativo revogar a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público ou decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
9.2 O Poder Legislativo deverá anular a presente Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
9.3 A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Novo Mundo - MT, aos 16 de dezembro de 2025.
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Gleycivani Nunes da Silva
Agente de Contratação
Portaria Nº 013/2025
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 030/2025
1.OBJETO
Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e acessórios de áudio, fotografia e comunicação visual, para atender as necessidades da câmara municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantidade estabelecida abaixo:
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Item |
Descrição |
Quantidade |
Valor Unitário Médio |
Valor Total Médio |
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01 |
Câmera Detalhes técnicos: Sensor de Imagem: CMOS de 1 polegada Armazenamento de Mídia/Cartão de Memória: microSD de no máximo 512 GB Formato de imagens: JPEG / RAW Megapixels: 9.4 MP Tipo de Display: LCD Fixo com Tela Sensível ao Toque Estabilização de Imagem: Gimbal Integrado de 3 Eixos Bateria: Recarregável de Polímero de Lítio, 7.70 VDC, 1300 mAh / Tempo Máximo de Funcionamento: 2.6 Horas por Carga Formato de Vídeo: 4K (16:9): 3840×2160 a 24/25/30/48/50/60 fps 2,7K (16:9): 2688×1512 a 24/25/30/48/50/60 fps 1080p (16:9): 1920×1080 a 24/25/30/48/50/60 fps 3K (1:1): 3072×3072 a 24/25/30/48/50/60 fps 2160p (1:1): 2160×2160 a 24/25/30/48/50/60 fps 1080p (1:1): 1080×1080 a 24/25/30/48/50/60 fps 3K (9:16): 1728×3072 a 24/25/30/48/50/60 fps 2,7K (9:16): 1512×2688 a 24/25/30/48/50/60 fps 1080p (9:16): 1080×1920 a 24/25/30/48/50/60 fps Formato de Áudio: AAC Tela: 2.0" / Resolução: 314 x 556 Estabilização de Imagem: Gimbal Integrado de 3 Eixos Conectividade Sem Fio: Wi-Fi 2.4 / 5 GHz Itens inclusos: 1x Câmera 1x Cabo tipo-C / tipo-C PD 1x Protetor de empunhadura 1x Alça com Rosca de 1/4" 1x Alça de punho |
01 |
R$9.939,33 |
R$9.939,33 |
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02 |
Tripé profissional Especificações tripé profissional: - 3 seções. - Estendido: 1,81m. - Dobrado: 78cm. - Diâmetro da perna: 24mm. - Peso: 2,5kg. - Peso máximo suportado: 15kg. Itens inclusos: - 1x tripé profissional para vídeo - VT2100L + VT3530. - 1x manual de instruções. - 1x bolsa para transporte. |
01 |
R$3.199,11 |
R$3.199,11 |
|
03 |
Microfone dinâmico cardioide unidirecional; Frequência de resposta: 50Hz – 15KHz; SPL máximo: 94dB; Impedância: 150 Ohms; |
02 |
R$2.316,27 |
R$4.632,54 |
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04 |
Fone de ouvido para monitoração com impedância de 44 Ohms e resposta de frequência de 10Hz a 22Khz, potência máxima de entrada de 50 mW. |
02 |
R$1.867,80 |
R$3.735,60 |
|
05 |
Celular Versão_ Global Sistema operacional_ Android 14 Capacidade_ 256 GB Memória RAM_ 8GB + 4GB de Memória Virtual Processador_ Octa-core (2x2.2 GHz Cortex-A76 & 6x2.0 GHz Cortex-A55) Gráficos_ Mali-G57 MC2 Chipset_ Mediatek Helio G100 Ultra (6 nm) Cartão SIM_ Nano-SIM Conectividade wireless Wi-Fi | Bluetooth 5.3 Navegação_ GPS, GALILEU, GLONASS, QZSS, BDS Rede 2G_ GSM 850 / 900 / 1800 / 1900 Rede 3G_ HSDPA 850 / 900 / 1700 (AWS) / 1900 / 2100 Rede 4G_ 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 12, 13, 17, 20, 26, 28, 38, 40, 41, 66 Tipo de tela_ AMOLED Tamanho da tela_ 6.67" Resolução da tela_ 1080 x 2400 p Câmera traseira_ 200 MP + 8 MP + 2 MP Câmera frontal_ 32MP Áudio Com alto-falantes duplos Bateria 5500 mAh Fast charging Garantia do Fabricante: 12 Meses Itens Inclusos: Adaptador de energia - Cabo USB - Capinha – Manual |
02 |
R$3.303,44 |
R$6.606,88 |
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06 |
Tripé compacto Profissional Altura máxima de 1.80m Altura mínima de 60cm Capacidade de carga até 3kg Cabeça de 3 vias integrada Movimento Pan 360° e Tilt 180° Montagem de Liberação Rápida Suporte para Celular incluso Feito em Alumínio, leve e portátil Acompanhado de Bolsa de Transporte Ideal para Smartphones e Câmeras |
02 |
R$284,62 |
R$569,25 |
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07 |
Suporte de Smartphone PH-28 Universal 360° Especificações: Tipo: Suporte / Adaptador para Celular Compatibilidade: Smartphones de 6 a 8.5cm (largura) Modos de Disparo: Horizontal/Vertical Rotação: Rotativo 360° Interface Superior: 2x Sapata Fria (fêmea) Montagem Acessórios: 3x Roscas 1/4" Montagem de Tripé: 1x Rosca 1/4" e Arca-Swiss. Material: Liga de Alumínio. Compatibilidade quase universal: aceita smartphones com largura entre aproximadamente 60 mm até 89 mm (ou equivalente em polegadas) — ou seja: modelos da linha iOS (iPhone 17 Pro MAX, 17 Pro, etc) ou Samsung Galaxy (S23, S22…) e muitos mais. |
02 |
R$288,66 |
R$577,32 |
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Total |
R$29.260,03 |
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2. FUNDAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório/dispensa obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021 e da legislação correlata e demais exigências pertinentes.
Prevê a nova Lei de Licitações: “Art. 75. É dispensável a licitação: (...); II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras, conforme valor atualizado para o exercício de 2025 pelo Decreto 12.343 de 30 de dezembro de 2024.
Assim sendo, a presente aquisição poderá ser formalizada via dispensa de licitação, na conformidade com o dispositivo acima transcrito.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
O objeto da licitação é a aquisição de um conjunto integrado de equipamentos audiovisuais e de comunicação para equipar a equipe de comunicação com as ferramentas necessárias para a produção, gravação, edição e transmissão de conteúdo multimídia de alta definição, como vídeos institucionais, entrevistas, sessões de gravação e transmissões ao vivo.
A solução proposta visa:
- Fortalecer a imagem institucional através de materiais de comunicação de alta qualidade visual e sonora.
- Modernizar a infraestrutura tecnológica do órgão, substituindo ou complementando equipamentos obsoletos.
- Proporcionar versatilidade na produção, permitindo gravações em estúdio e em campo (externas) com a mesma qualidade.
- Garantir a autonomia na produção de conteúdo, reduzindo a dependência de contratações externas para serviços de áudio e vídeo.
A solução é composta pelos seguintes itens principais:
- Câmera Profissional: Um dispositivo de captura de imagem com sensor de 1 polegada, capaz de gravar em 4K a 60fps, com estabilização via gimbal integrado, garantindo vídeos profissionais e estáveis.
- Smartphone de Alta Performance: Um aparelho celular global, com Android 14, câmera de 200 MP e 12GB de RAM, que servirá como ferramenta complementar de gravação (back-up, ângulos adicionais) e como plataforma de processamento, edição e gestão de conteúdo, além de comunicação geral.
- Tripés e Suportes: Um conjunto de tripés (um profissional robusto e um compacto/portátil) e suportes versáteis (incluindo adaptador 360° em alumínio) para garantir a estabilidade e flexibilidade de posicionamento da câmera e do celular em diversos cenários.
- Sistema de Áudio Profissional: Um microfone dinâmico cardioide para captação de áudio de alta fidelidade e um fone de ouvido para monitoramento em tempo real, essenciais para a qualidade do som.
Essa solução garante um ecossistema completo para a criação de conteúdo, desde a captura da imagem e do som até o processamento e a divulgação.
A aquisição está alinhada aos princípios da administração pública, como a eficiência, a economicidade e a continuidade do serviço público, garantindo que a Câmara disponha de equipamentos funcionais, seguros e adequados às suas atividades institucionais.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
Trata-se de aquisição de materiais de informática, portanto classificados como bem comum (material permanente).
5. JUSTIFICATIVA
O presente documento tem como objetivo justificar a aquisição de um conjunto integrado de equipamentos de áudio e vídeo, conforme as especificações técnicas descritas no Termo de Referência anexo. A aquisição deste kit de produção de conteúdo é fundamental para atender às crescentes demandas de comunicação da Câmara Municipal, alinhando-se aos princípios da publicidade, transparência e eficiência da administração pública.
1. Necessidade de Transparência e Acesso à Informação
A Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) estabelecem a obrigatoriedade de ampla divulgação das ações governamentais. A população tem o direito de acompanhar as sessões plenárias, audiências públicas, reuniões de comissões e demais atividades legislativas.
- Produção de Conteúdo Próprio: A capacidade de produzir vídeos e fotos de alta qualidade internamente permite à Câmara divulgar suas atividades de forma ágil e direta em seus canais oficiais (site, redes sociais, TV Câmara), garantindo que a informação chegue ao cidadão de maneira clara e acessível, sem depender de intermediários ou de empresas terceirizadas para cada produção.
2. Modernização da Comunicação Institucional
O cenário atual exige que os órgãos públicos utilizem as ferramentas digitais de comunicação de forma eficaz. Vídeos e transmissões ao vivo são os formatos de maior engajamento e alcance.
- Qualidade Profissional: Os equipamentos propostos, notadamente a câmera 4K com estabilização via gimbal e o sistema de áudio profissional, garantem um padrão de qualidade que reflete o profissionalismo da instituição, evitando o uso de equipamentos amadores que resultam em vídeos de baixa resolução ou com áudio ruim.
- Versatilidade e Agilidade: O kit, que inclui um smartphone de alta performance e tripés versáteis, permite a gravação em diferentes locais (gabinetes, eventos externos, plenário) com rapidez, facilitando a cobertura jornalística das ações parlamentares em tempo real.
3. Otimização de Recursos e Redução de Custos (Custo-Benefício)
A aquisição permanente dos equipamentos representa um investimento inicial que gerará economia a médio e longo prazo.
- Fim da Terceirização Contínua: Ao possuir os próprios equipamentos e capacitar a equipe interna, a Câmara reduzirá significativamente os custos com a contratação recorrente de produtoras de vídeo ou fotógrafos autônomos para cobrir eventos pontuais ou produzir materiais rotineiros.
- Durabilidade e Reutilização: Os equipamentos especificados são de nível profissional e alta durabilidade (tripés robustos, celular de linha atual), garantindo um ciclo de vida útil prolongado e a possibilidade de manutenção e atualização de
4. Detalhamento Técnico da Solução Integrada
A integração dos itens é a chave da solução:
- Câmera e Microfone: Garantem a excelência técnica da captação (imagem e som).
- Tripés e Suportes: Fornecem a estabilidade e flexibilidade necessárias para diferentes tipos de gravação (entrevistas estáticas, coberturas dinâmicas, transmissões).
- Smartphone: Atua como ferramenta complementar de gravação (portabilidade) e, principalmente, como plataforma de gerenciamento, edição e transmissão imediata do conteúdo para as plataformas digitais da Câmara.
Diante do exposto, a aquisição do conjunto de equipamentos é medida necessária e prudente para que a Câmara Municipal cumpra integralmente seu papel institucional de informar a população sobre os atos do Poder Legislativo, utilizando a tecnologia disponível de forma eficiente, transparente e econômica.
6. DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Fornecimento dos materiais:
- Entregar os equipamentos conforme as especificações e quantidades detalhadas no edital e termo de referência.
- Garantir que os materiais sejam novos, de primeiro uso e entregues nas embalagens originais, devidamente lacradas.
- Assumir a inteira responsabilidade pelo transporte dos produtos, desde a origem até o local de entrega, incluindo o manuseio e a proteção dos itens.
- Substituir, sem ônus para a Câmara, qualquer material que seja entregue com defeito, avaria ou em desacordo com as especificações exigidas.
6.2. Prazos e locais de entrega:
- Cumprir rigorosamente o prazo de entrega estipulado, que deve ser contado a partir da emissão da ordem de fornecimento.
- Entregar os equipamentos no local definido pela Câmara Municipal de Novo Mundo, durante o horário de expediente, e acompanhar o processo de recebimento dos materiais.
6.3. Qualidade e garantia:
- Garantir a qualidade e a conformidade técnica dos materiais, assegurando que atendem a todas as características exigidas no contrato.
- Oferecer garantia completa para os produtos, cobrindo eventuais vícios ou defeitos que surjam durante o período acordado.
- Prestar suporte e realizar a troca ou reparo dos equipamentos, caso a Câmara acione a garantia dentro do prazo estabelecido.
6.4. Documentação e habilitação:
- Fornece toda a documentação necessária para o correto uso dos equipamentos, como manuais de utilização e configuração.
- Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
- Apresentar as notas fiscais e demais documentos pertinentes para o recebimento e o pagamento dos materiais.
6.5. Responsabilidades administrativas e legais:
- Arcar com todas as despesas relativas a impostos, taxas, tributos, seguros e demais encargos legais, fiscais e comerciais incidentes sobre o fornecimento.
- Ser responsabilizada por danos causados à Administração ou a terceiros em decorrência da execução do contrato.
- Submeter-se às sanções administrativas previstas na legislação, como multas, em caso de atraso na entrega, não conformidade ou descumprimento de outras cláusulas contratuais.
- Acertar, perante a fiscalização do contrato, quaisquer falhas ou defeitos observados durante o recebimento ou uso dos materiais.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) fornecer informações necessárias para o cumprimento do contrato;
c) efetuar os pagamentos à contratada na forma em que ajustado;
d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21;
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Será selecionado o fornecedor proponente da melhor oferta, assim considerada a menor preço global, desde que comprove as exigências do objeto e apresente a seguinte documentação mínima para habilitação:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), acompanhada do Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e documento do sócio proprietário;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
Os critérios de aceitabilidade de preços terão como base, o valor médio estimado do LOTE especificado anteriormente no total R$29.260,03 (vinte e nove mil duzentos e sessenta reais e três centavos), conforme pesquisa no mercado.
9. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da CONTRATANTE nos termos da Lei nº 14.133/21.
10. PAGAMENTO
O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei n.º 4.320/64, com a emissão da Nota Fiscal e o seu encaminhamento à Câmara Municipal.
Para efetivação do pagamento será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução, uma vez que os serviços são de pequeno valor e a exigência de garantia pode inviabilizar a contratação.
12. DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do contrato.
13. ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
14. EXTINÇÃO DO CONTRATO
Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei 14.133/2021.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Câmara Municipal de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
15.2 As sanções relacionadas nos itens 15.1 “a” e “b” também poderão ser aplicadas àquele que:
a) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
b) Apresentar declaração ou documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) Não mantiver a proposta;
e) Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
16. ESTIMATIVA DE CUSTOS E PREÇOS REFERENCIAIS
O custo estimado total da presente contratação é de R$29.260,03 (vinte e nove mil duzentos e sessenta reais e três centavos), conforme quadro dos itens deste Termo de Referência.
Na estimativa dos valores foram utilizados como parâmetro pesquisa nos comércios locais.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste advirão do Orçamento do Legislativo, empenhando-se a despesa por conta da seguinte dotação:
01.001.01.031.0001.1001.4.4.90.52.1.500.0000000
18. CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS
A contratada deverá atender todas as normas legais pertinentes da atividade.
Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, aos 16 de dezembro de 2025.
________________________________________
Gleycivani Nunes da Silva
Agente de Contratação
Portaria Nº 013/2025
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
(Emitir em papel timbrado da empresa e/ou apor carimbo da mesma)
À Câmara Municipal de Novo Mundo/MT
Agente de Contratação e Equipe de Apoio
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2025
RAZÃO SOCIAL:_____________________________________________________________
CNPJ: _____________________________________________________________________
Endereço:__________________________________________________________________
Cidade: __________________________________________ Estado___________________
E-mail:__________________________________________Tel.:_______________________
Nome do representante legal: _________________________________________________
RG:___________________________CPF:_________________________________________
Banco:____________________ Agência: ____________Conta Corrente:________________
A empresa acima apresenta em estrito cumprimento ao previsto no Aviso de Dispensa de Licitação em epígrafe, a Proposta Comercial por Item.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e acessórios de áudio, fotografia e comunicação visual, para atender as necessidades da câmara municipal de Novo Mundo/MT.
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Item |
Descrição |
Quantidade |
Marca/ Modelo |
Valor Unitário |
Valor Total |
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01 |
Câmera Detalhes técnicos: Sensor de Imagem: CMOS de 1 polegada Armazenamento de Mídia/Cartão de Memória: microSD de no máximo 512 GB Formato de imagens: JPEG / RAW Megapixels: 9.4 MP Tipo de Display: LCD Fixo com Tela Sensível ao Toque Estabilização de Imagem: Gimbal Integrado de 3 Eixos Bateria: Recarregável de Polímero de Lítio, 7.70 VDC, 1300 mAh / Tempo Máximo de Funcionamento: 2.6 Horas por Carga Formato de Vídeo: 4K (16:9): 3840×2160 a 24/25/30/48/50/60 fps 2,7K (16:9): 2688×1512 a 24/25/30/48/50/60 fps 1080p (16:9): 1920×1080 a 24/25/30/48/50/60 fps 3K (1:1): 3072×3072 a 24/25/30/48/50/60 fps 2160p (1:1): 2160×2160 a 24/25/30/48/50/60 fps 1080p (1:1): 1080×1080 a 24/25/30/48/50/60 fps 3K (9:16): 1728×3072 a 24/25/30/48/50/60 fps 2,7K (9:16): 1512×2688 a 24/25/30/48/50/60 fps 1080p (9:16): 1080×1920 a 24/25/30/48/50/60 fps Formato de Áudio: AAC Tela: 2.0" / Resolução: 314 x 556 Estabilização de Imagem: Gimbal Integrado de 3 Eixos Conectividade Sem Fio: Wi-Fi 2.4 / 5 GHz Itens inclusos: 1x Câmera 1x Cabo tipo-C / tipo-C PD 1x Protetor de empunhadura 1x Alça com Rosca de 1/4" 1x Alça de punho |
01 |
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02 |
Tripé profissional Especificações tripé profissional: - 3 seções. - Estendido: 1,81m. - Dobrado: 78cm. - Diâmetro da perna: 24mm. - Peso: 2,5kg. - Peso máximo suportado: 15kg. Itens inclusos: - 1x tripé profissional para vídeo - VT2100L + VT3530. - 1x manual de instruções. - 1x bolsa para transporte. |
01 |
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03 |
Microfone dinâmico cardioide unidirecional; Frequência de resposta: 50Hz – 15KHz; SPL máximo: 94dB; Impedância: 150 Ohms; |
02 |
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04 |
Fone de ouvido para monitoração com impedância de 44 Ohms e resposta de frequência de 10Hz a 22Khz, potência máxima de entrada de 50 mW. |
02 |
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05 |
Celular Versão_ Global Sistema operacional_ Android 14 Capacidade_ 256 GB Memória RAM_ 8GB + 4GB de Memória Virtual Processador_ Octa-core (2x2.2 GHz Cortex-A76 & 6x2.0 GHz Cortex-A55) Gráficos_ Mali-G57 MC2 Chipset_ Mediatek Helio G100 Ultra (6 nm) Cartão SIM_ Nano-SIM Conectividade wireless Wi-Fi | Bluetooth 5.3 Navegação_ GPS, GALILEU, GLONASS, QZSS, BDS Rede 2G_ GSM 850 / 900 / 1800 / 1900 Rede 3G_ HSDPA 850 / 900 / 1700 (AWS) / 1900 / 2100 Rede 4G_ 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 12, 13, 17, 20, 26, 28, 38, 40, 41, 66 Tipo de tela_ AMOLED Tamanho da tela_ 6.67" Resolução da tela_ 1080 x 2400 p Câmera traseira_ 200 MP + 8 MP + 2 MP Câmera frontal_ 32MP Áudio Com alto-falantes duplos Bateria 5500 mAh Fast charging Garantia do Fabricante: 12 Meses Itens Inclusos: Adaptador de energia - Cabo USB - Capinha – Manual |
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Tripé compacto Profissional Altura máxima de 1.80m Altura mínima de 60cm Capacidade de carga até 3kg Cabeça de 3 vias integrada Movimento Pan 360° e Tilt 180° Montagem de Liberação Rápida Suporte para Celular incluso Feito em Alumínio, leve e portátil Acompanhado de Bolsa de Transporte Ideal para Smartphones e Câmeras |
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Suporte de Smartphone PH-28 Universal 360° Especificações: Tipo: Suporte / Adaptador para Celular Compatibilidade: Smartphones de 6 a 8.5cm (largura) Modos de Disparo: Horizontal/Vertical Rotação: Rotativo 360° Interface Superior: 2x Sapata Fria (fêmea) Montagem Acessórios: 3x Roscas 1/4" Montagem de Tripé: 1x Rosca 1/4" e Arca-Swiss. Material: Liga de Alumínio. Compatibilidade quase universal: aceita smartphones com largura entre aproximadamente 60 mm até 89 mm (ou equivalente em polegadas) — ou seja: modelos da linha iOS (iPhone 17 Pro MAX, 17 Pro, etc) ou Samsung Galaxy (S23, S22…) e muitos mais. |
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TOTAL |
R$ |
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2.Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.(não inferior a 60 dias, contados da data de abertura da proposta).
Declaro que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas, tributos, encargos sociais, comissões, fretes e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação.
Local/data
Empresa:
CNPJ:
Sócio:
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ____/2025
DISPENSA 030/2025
Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Novo Mundo/MT e a empresa__________, Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e acessórios de áudio, fotografia e comunicação visual, para atender as necessidades da câmara municipal de Novo Mundo/MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede no(a) Av. Ayrton Senna, 78 – Centro, Novo Mundo – MT CEP:78.528-000, , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n.º 01.623.513/0001-11 , neste ato representada pela sua presidente, a Sra_____________, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ................................................, inscrito(a) no CPF/CNPJ ................................................, sediado(a) no(a) ................................................, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ................................................, inscrito no CPF nº ................................................, tendo em vista o que consta no Processo nº 030 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 030/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a aquisição de equipamentos e acessórios de áudio, fotografia e comunicação visual, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I do Aviso de Dispensa), que integra este instrumento para todos os fins.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste contrato inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se com o término do período de garantia dos equipamentos fornecidos, após o recebimento definitivo.
2.2. O prazo para a entrega dos produtos será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura deste contrato ou do recebimento da Ordem de Fornecimento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ._____________________ (__________________), a ser pago em parcela única, após a entrega dos materiais, de acordo com as exigências descritas no termo de referência.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Novo Mundo/MT, na classificação abaixo: 01.001.01.031.0001.1001.4.4.90.52.1.500.0000000.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.7 O pagamento se realizará após a devida liquidação, conforme dispõe a Lei n.º 4.320/64, com a emissão da Nota Fiscal e o seu encaminhamento à Câmara Municipal.
5.8 Para efetivação do pagamento será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito de âmbito Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. As condições da prestação do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, Anexo I do Aviso de Dispensa nº 030/2025.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Fiscal de Contratos designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência de Anexo I do Aviso de Dispensa de Licitação.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas previstas no Termo de Referência:
a) permitir o acesso da CONTRATADA a sede da câmara quando necessário;
b) fornecer os documentos e informações necessárias ao cumprimento do ajuste;
c) efetuar os pagamentos à contratada na forma ajustada;
d) nomear um representante para a fiscalização deste contrato nos termos da Lei 14.133/21;
9.2. São obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no Termo de Referência:
a) entregar os materiais de acordo com as especificações contratadas, no prazo e local indicado;
b) responsabilizar-se pelos danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990)
c) comunicar ao Fiscal do contrato, de imediato qualquer ocorrência que impossibilite a prestação dos serviços contratados.
d) atender de imediato às solicitações e promover a solução sob pena de aplicação de penalidades previstas na Lei n°14.133/2021.
e) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas e nem subcontratar.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são todas aquelas previstas no item 15 do Termo de Referência, Anexo I do aviso da presente de Dispensa de Licitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXTINÇÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos dos arts. 106 e 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
14.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
14.2. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
14.2.1. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
16.1. À CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), como condição de eficácia, conforme prevê a Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte/MT, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021.
Para validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes.
Novo Mundo/MT, aos ____ de dezembro de 2025.
_________________________ ____________________
Contratante Contratada
Testemunhas:
1_____________________________CPF:_________________________
2_____________________________CPF:_________________________