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Pref. São Félix do Araguaia

DECRETO MUNICIPAL Nº 48, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2025.

Regulamenta a Campanha IPTU Premiado 2025, prorroga prazo para pagamento em parcela única de tributos, e dá outras providências

ACÁCIO ALVES SOUZA, Prefeito Municipal de São Félix do Araguaia - MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda,

CONSIDERANDO a Lei Municipal Ordinária nº 1.090, de 12 de novembro de 2025, que institui o Programa IPTU PREMIADO;

CONSIDERANDO que há necessidade de manter o desconto de 20% para pagamento em cota única, visando à melhoria da arrecadação própria deste tributo; e

CONSIDERANDO que a guia para arrecadação do IPTU-2025 vence neste dia 1 de dezembro de 2025, para pagamento em parcela única com desconto de 20% (vinte pontos percentuais);

DECRETA:

Art. 1º  Fica regulamentada a Campanha "IPTU PREMIADO 2025" para sorteio de prêmios para contribuintes adimplentes com o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU inscritos no Município de São Félix do Araguaia - MT.

Art. 2º A campanha "IPTU PREMIADO 2025" tem como objetivo estimular o incremento da arrecadação municipal por meio de distribuição de prêmios aos contribuintes.

Art. 3º O sorteio dos prêmios será realizado no dia 31 de dezembro de 2025, em local e horário previamente divulgado. 

Art. 4º Serão sorteados e distribuídos os seguintes prêmios, de acordo com as categorias abaixo:

I - Prêmio em dinheiro - R$ 5.000,00

II- Freezer 2 portas - R$ 3.650,00

III - Geladeira Frost Free 462 l - R$ 3.300,00

IV - Ar Condicionado 18.000 btus -R$ 3.390,00

V - TV Smart 60 polegadas - R$ 2.749,00

VI - Lavadora de Roupa 15kg - R$ 2.189,01

VII - Bicicleta Colli Alumínio A.29 - R$ 1.800,00

VIII - Fogão Convencional 5 bocas - R$ 950,00

IX - Bebedouro de água p/ galão de 20l - R$ 677,81

X- Liquidificador Industrial - R$ 700,00

XI - Purificador de Água - R$ 653,96

XII - Forno Elétrico 44 litros - R$ 598,81

XIII - Aparelho Celular SmartPhone 8gb - R$ 611,99

XIV - Cafeteira Elétrica 1,5 L - R$ 168,85

Art. 5º  Estarão aptos a participar do sorteio toda pessoa física ou jurídica contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de São Félix do Araguaia, que se encontrar adimplente com os valores do IPTU 2025.

Art. 6º Considera-se beneficiário do prêmio o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título do bem imóvel para o qual foi gerado o número de sorteio e/ou que comprove ser o responsável pelo pagamento do IPTU, no prazo legal.

§ 1º Tratando-se de imóvel locado, o locatário será o beneficiário caso comprove por documentos fidedignos que assumiu a condição de responsável pelo pagamento do imposto e foi o autor do pagamento do IPTU. 

§ 2º Tratando-se de imóvel adquirido por contrato de compra e venda, o adquirente será o beneficiário que comprove, por documentos fidedignos, a posse do respectivo imóvel, bem como a condição de responsável pelo pagamento do imposto IPTU. 

§ 3º Na hipótese de detentor da posse de imóvel que não possua documento comprobatório, este poderá ser considerado participante do sorteio a depender do resultado da diligência e/ou análise da situação do referido ocupante, a qual será procedida pela Comissão Organizadora. 

§ 4º Quando se tratar de imóvel em nome de espólio e não se identificar o beneficiário pelas regras contidas nos parágrafos anteriores, o inventariante representará o espólio na participação do sorteio e em caso de eventual premiação. 

§ 5º Ocorrendo múltiplos beneficiários declarados para o mesmo prêmio, na ausência de consenso entre estes, a Comissão Organizadora poderá efetuar a consignação judicial do bem. 

Art. 7º Após o sorteio dos prêmios, a Comissão Organizadora terá o prazo de até 10 (dez) dias para confirmar a condição do participante como vencedor do prêmio. 

Parágrafo único. Ocorrendo dúvidas quanto ao beneficiário, a premiação poderá ser consignada judicialmente. 

Art. 8º O prazo para entrega dos prêmios aos PARTICIPANTES sorteados será de no máximo 10 (dez) dias, após a realização do sorteio. 

§ 1º Para o prêmio não reclamado, no prazo legal, o mesmo será restituído ao cofre municipal. 

§ 2º O PARTICIPANTE que for sorteado e não puder comparecer para receber o prêmio, poderá nomear um representante através de procuração lavrada em Cartório. 

Art. 9º  Os casos omissos e as situações específicas porventura não previstas neste regulamento serão submetidas à apreciação, deliberação e julgamento pela Comissão Organizadora, com posterior remessa para fins de homologação por ato do Prefeito Municipal.

Art. 10. O Art. 3º do Decreto nº 36, de 1º de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O contribuinte que pagar o IPTU terá o benefício de 20% (vinte por cento) de desconto do valor lançado por imóvel, com vencimento fixado para 30 de dezembro de 2025.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia - MT, em 01 de dezembro de 2025.

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL