PROCESSO Nº 5.773/2025 CONTRATO N° 25/2025
18 de Dezembro de 2025
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2025.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2025 QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, POR INTERMÉDIO DO SEU PRESIDENTE E A EMPRESA, SETA SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.960.333/0001-50, situada à Rua General Osorio, s/n°, Esquina com Rua Coronel José Dulce, Bairro Centro, em Cáceres, MT, CEP 78.210-056, telefone para contato: (65) 3223-1707, neste ato representado pelo Presidente Senhor, ver. Flávio Antônio Lara Silva, portador da Matrícula Funcional nº 637, podendo ser encontrado na sede da Câmara Municipal de Cáceres, sito no endereço supra descrito, e, de outro lado, CONTRATADA, Seta Servicos e Terceirizacoes Ltda sob CNPJ n.º 20.894.014/0002-94, Avenida Cascavel, 717 - Jardim Das Americas II, Primavera do Leste - MT - 78850-000, representada por VITOR PAULO DA SILVA, nacionalidade brasileira, nascido em 13/01/1983, solteiro, administrador, portador da Cédula de Identidade RG nº 12654051, órgão expedidor SSP-MT e inscrito no CPF nº 912.530.551-49, carteira de identidade nº 12654051, órgão expedidor SSP - MT, (65) 3621-8673, e-mail: setaservicoscba@hotmail.com, doravante aqui denominada apenas Contratada, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 051/2025, que resolveu o Contrato Administrativo 25/2025, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA – PRIMEIRA
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O presente Termo Aditivo tem por objeto o ACRÉSCIMO de valores ao Contrato nº 25/2025,
CLÁUSULA – SEGUNDA
2.1 O acréscimo acarretará um aumento no valor global anual do Contrato de R$ 85.951,11 (oitenta e cinco mil novecentos e cinquenta e um reais e onze centavos) e R$ 7.162,59 (sete mil cento e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos) mensais, que equivale a 29,87% (vinte e nove vírgula oitenta e sete por cento) do valor inicial, conforme CCT 000110/2025 e Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – NR 15 e NR 16, conforme dados analisados pelo Setor Contábil.
2.2. O valor global anual do Contrato passará de R$ 287.730,81 (duzentos e oitenta e sete mil setecentos e trinta reais e oitenta e um centavos) para R$ 373.681,92 (trezentos e setenta e três reais seiscentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos).
2.3. Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir de 09/10/2025.
2.4. Objeto da contratação após acréscimo:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
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1 |
Serviço de Limpeza Predial em Área Interna e Externa nas dependências da Câmara Municipal de Cáceres, com fornecimento de mão de obra, materiais equipamentos, para asseio, conservação e higienização. |
m² |
3.205,60 |
R$ 9,7143 |
R$ 31.140,16 |
R$ 373.681,92 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 As despesas decorrentes deste Termo Aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da CMC, para o exercício de 2025, na classificação abaixo:
Código da Ficha: 6 Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO Unidade: 01 - CÂMARA MUNICIPAL Dotação: 01.031.1001.2001.0000 3.3.90.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS Fonte: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Corrente)
3.2. A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar
nº 101, de 04/05/2000.
CLÁUSULA – QUARTA
4.1. O presente termo aditivo decorre de autorização da CONTRATANTE e encontra amparo legal no artigo 104, inciso I e artigos 124; 125 e 130 da Lei n. º 14.133/21, com suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA – QUINTA
5.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições do Contrato n.º 25/2025, constantes no Processo nº 051/2025.
CLÁUSULA – SEXTA - DA VALIDADE E EFICÁCIA
5.1 Este Termo Aditivo só terá validade e eficácia na data da assinatura deste, depois de aprovado pelo Sr. Flávio Antônio Lara Silva e publicado seu extrato no Diário Oficial.
PARÁGRAFO ÚNICO – Compete à contratante providenciar, às suas expensas, a publicação deste Termo Aditivo no Diário Oficial no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado é o presente instrumento assinado pelas partes interessadas e testemunhas presentes ao ato.
Cáceres, 16 de dezembro de 2025.
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CONTRATANTE
Flávio Antônio Lara Silva
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
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CONTRATADA
Vitor Paulo da Silva
Seta Servicos e Terceirizacoes Ltda.
CNPJ n.º 20.894.014/0002-94
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
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NOME: NOME:
CPF: CPF:
RG: RG: