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Câm. Ponte Branca

“Dispõe sobre o Recesso Legislativo e o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores, e dá outras providências”.

WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no Art. 35, § 3º e § 4º, do Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica determinado o Recesso Legislativo na Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, durante o período entre os dias 16 de dezembro de 2025 à 14 de fevereiro do ano de 2026, conforme determina o Regimento Interno.

Art. 2º - Durante o período de Recesso Legislativo, o horário de expediente ao público será no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta feira.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Ponte Branca/MT, em 16 de dezembro de 2025.

WANDERLEY FELIZARDO DE OLIVEIRA

Presidente.