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Câm. Colíder

NOMEIA A COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO E BAIXAS DE BENS MÓVEIS E INVENTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LUCIANO MILANI, Presidente da Câmara Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a necessidade da implantação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público em convergência às normas internacionais e em atendimento às disposições do parágrafo único do art. 6º da Portaria STN nº 406 de 20 de junho de 2011 alterado pelas Portarias STN nº 828 de 14 de dezembro de 2011 e 231 de 29 de Março de 2012,

CONSIDERANDO as mudanças eminentes da Contabilidade Pública no que tange o Patrimônio e suas variações;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração da real situação e rigoroso controle do inventário patrimonial da Câmara Municipal de Colider - MT, para proceder ao novo tratamento do mesmo;

CONSIDERANDO a existência de materiais permanentes e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade;

RESOLVE:

ART. 1° - Fica instituída a Comissão de Reavaliação e Baixas de Bens Móveis e Inventário do Patrimônio da Câmara Municipal de Colider.

ART. 2° - A Comissão que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:

NOME

DESIGNAÇÃO

CARGO

EDMILSON COREA DE SOUZA

PRESIDENTE

TÉCNICO ARQUIVISTA

ROBISON VOLPATO

SECRETARIO

ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO

ELIANE LIMA DA SILVA MOREIRA

MEMBRO

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO CERIMONIAL E EVENTOS

ART. 3° - Compete a Comissão, as seguintes atribuições:

  • Confecção das atas das reuniões realizadas no período de realização do Levantamento Patrimonial.
  • Conferência e Verificação do Patrimônio, verificar compatibilidade do patrimônio físico junto ao banco de dados do sistema de informática.
  • Conferir e verificar o estado de conservação e funcionamento dos Bens e realizar as devidas reavaliações.
  • Realizar o levantamento e Proceder a Baixa dos Bens inservíveis, obsoletos ou antieconômicos a esta Câmara Municipal.

ART.5° - Para os efeitos de avaliação da quota de depreciação dos bens, a comissão utilizar-se-á, como parâmetros, aqueles mencionados na Portaria 028/2013, de 02 de Dezembro de 2013.

ART. 6° - Esta Comissão deverá entregar o relatório final conclusivo ao Presidente da Câmara Municipal até o dia 30 de Dezembro de 2025, data a partir da qual a mesma será considerada extinta.

ART. 7° - Fica facultado ao Presidente desta Comissão a requisição do auxílio de Servidores Públicos para o desenvolvimento dos trabalhos.

ART. 8° - Fica o Poder Legislativo Municipal responsável pelo Treinamento e Capacitação dos Servidores, disponibilização meios necessários para realização dos trabalhos.

ART. 9° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação.

Colider - MT, 16 de dezembro de 2025.

Vereadora LUCIANO MILANI

Presidente