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Pref. Nova Maringá

KARLA FERNANDA GARCEZ, Controladora Interna do Poder Executivo do Município de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 8°, da Resolução Normativa 33/2012, devidamente alterada pela Resolução Normativa 26/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito do Poder Executivo.

RESOLVE:

CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, bem como as normas específicas do TCE/MT;

CONSIDERANDO, que a Instrução Normativa SCI 01/2012, dispõe sobre os procedimentos para a realização das auditorias internas;

CONSIDERANDO, que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

CONSIDERANDO, que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno do Município terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, cujos resultados serão consignados em relatório contendo prováveis orientações/recomendações para o aprimoramento de tais controles;

CONSIDERANDO, a inclusão das auditorias do Programa Aprimora, instituído pela Resolução Normativa n°. 17/2017 – TP;

CONSIDERANDO, que o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI é para execução no ano de 2026, visando atender aos dispositivos legais e regulamentares e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

I – Conforme Anexo Único, fica regulamentado para o ano de 2026 o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026 da Prefeitura Municipal de Nova Maringá-MT.

II - Caberá a Unidade de Controle Interno prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste ato administrativo de sua total e plena competência.

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DE ATIVIDADE – PAAI/2025

AUDITORIA/

MONITORAMENTO

ÀREA

PERÍODO

ESTIMADO

(dias corridos)

EQUIPE

DATA

Parecer UCI – Contas de Gestão – Ano 2025

Administração em Geral

30

UCI

Janeiro

Parecer UCI – Contas de Governo – 2025

Transporte Escolar

Administração em Geral

Sec. Mun. de Educação

60

UCI

Fevereiro

Alimentação Escolar

Sec. Mun. de Educação

60

UCI

Abril

Logística de Medicamentos

Sec. Mun. de Saúde

60

UCI

Maio

Contratações Públicas

Administração em Geral

60

UCI

Junho

Parecer UCI – Contas de Gestão – 1° Semestre Ano 2025

Administração em Geral

45

UCI

Julho

Gestão de Frotas

Administração em Geral

60

UCI

Agosto

Gestão Financeira

Auditoria Departamento de Tributos

Sec. Mun. de Finanças

90

UCI

Setembro

Sistema de Ouvidoria

Gabinete

45

UCI

Outubro

Nível de Entidade

Administração em Geral

45

UCI

Novembro

PAAI - 2027

(Elaboração)

----

UCI

Dezembro

Informo para os devidos fins que esse PAAI/2026 foi elaborado por essa UCI e que todas essas futuras auditorias que serão realizadas na Administração Municipal necessitará de assessoramento de Secretários Municipais, Chefes de Departamentos, Departamento Jurídico e Departamento de Contabilidade.

Nova Maringá/MT, 17 de dezembro de 2025.

KARLA FERNANDA GARCEZ

Controladora Interna