PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - 2026 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - PODER EXECUTIVO
18 de Dezembro de 2025
KARLA FERNANDA GARCEZ, Controladora Interna do Poder Executivo do Município de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 8°, da Resolução Normativa 33/2012, devidamente alterada pela Resolução Normativa 26/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito do Poder Executivo.
RESOLVE:
CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, bem como as normas específicas do TCE/MT;
CONSIDERANDO, que a Instrução Normativa SCI 01/2012, dispõe sobre os procedimentos para a realização das auditorias internas;
CONSIDERANDO, que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
CONSIDERANDO, que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno do Município terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, cujos resultados serão consignados em relatório contendo prováveis orientações/recomendações para o aprimoramento de tais controles;
CONSIDERANDO, a inclusão das auditorias do Programa Aprimora, instituído pela Resolução Normativa n°. 17/2017 – TP;
CONSIDERANDO, que o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI é para execução no ano de 2026, visando atender aos dispositivos legais e regulamentares e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
I – Conforme Anexo Único, fica regulamentado para o ano de 2026 o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2026 da Prefeitura Municipal de Nova Maringá-MT.
II - Caberá a Unidade de Controle Interno prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste ato administrativo de sua total e plena competência.
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADE – PAAI/2025
|
AUDITORIA/ MONITORAMENTO |
ÀREA |
PERÍODO ESTIMADO (dias corridos) |
EQUIPE |
DATA |
|
|
Parecer UCI – Contas de Gestão – Ano 2025 |
Administração em Geral |
30 |
UCI |
Janeiro |
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Parecer UCI – Contas de Governo – 2025 Transporte Escolar |
Administração em Geral Sec. Mun. de Educação |
60 |
UCI |
Fevereiro |
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|
Alimentação Escolar |
Sec. Mun. de Educação |
60 |
UCI |
Abril |
|
|
Logística de Medicamentos |
Sec. Mun. de Saúde |
60 |
UCI |
Maio |
|
|
Contratações Públicas |
Administração em Geral |
60 |
UCI |
Junho |
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|
Parecer UCI – Contas de Gestão – 1° Semestre Ano 2025 |
Administração em Geral |
45 |
UCI |
Julho |
|
|
Gestão de Frotas |
Administração em Geral |
60 |
UCI |
Agosto |
|
|
Gestão Financeira Auditoria Departamento de Tributos |
Sec. Mun. de Finanças |
90 |
UCI |
Setembro |
|
|
Sistema de Ouvidoria |
Gabinete |
45 |
UCI |
Outubro |
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|
Nível de Entidade |
Administração em Geral |
45 |
UCI |
Novembro |
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PAAI - 2027 |
(Elaboração) |
---- |
UCI |
Dezembro |
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Informo para os devidos fins que esse PAAI/2026 foi elaborado por essa UCI e que todas essas futuras auditorias que serão realizadas na Administração Municipal necessitará de assessoramento de Secretários Municipais, Chefes de Departamentos, Departamento Jurídico e Departamento de Contabilidade.
Nova Maringá/MT, 17 de dezembro de 2025.
KARLA FERNANDA GARCEZ
Controladora Interna