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Pref. Barra do Garças

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 054/2025

Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado, como CONTRATANTE, o Município de Barra do Garças - MT, inscrito no CNPJ sob o n. 03.439.239/0001-50, situada na Rua Carajás, n.°522, Centro, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, resolve CANCELAR a Ata de Registro de Preços oriunda do Processo Administrativo n.º 054/2025, Pregão Eletrônico n.º 019/2025 registrada em nome da empresa TAY COMERCIO E SERVICOS LTD, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.607.888/0001-00, sediada na Rua Monteiro de Barros, S/N, Bairro Centro em Santa Rita do Novo Destino – GO, CEP nº 76.395-000, representada pela Sra.º Tayara Felix Alves Cardoso (sócio administrador).

CLAUSULA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. CONSIDERANDO que a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade, conforme a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal:

Súmula STF 473 A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL

1.2. CONSIDERANDO a determinação judicial de Suspensão de Atividades de Pessoas Jurídicas no âmbito do processo nº 1013407-90.2025.8.11.0004, em trâmite perante a 2º Vara Criminal de Barra do Garças – MT que impõe a suspenção da empresa TAY COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.607.888/0001-00, impedida também de contratar com qualquer ente da administração pública.

1.3. CONSIDERANDO a Cláusula Décima Terceira – Do Cancelamento da Ata, no item nº 13.1., alínea “d” da referida ARP nº 070/2025, Pregão Eletrônico nº 019/2025, Processo Administrativo nº 054/2025:

Cláusula Décima Terceira, item nº 13.1., alínea “d” A Ata de Registro de Preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, dentre outras hipóteses legais, quando a DETENTORA:

D) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei n. 14.133/21 ou no inciso VI do art. 155 da mesma Lei.

1.4. Fica cancelada a Ata de Registro de Preços em referência, a contar da assinatura deste Termo, tendo como objetivo resguardar o interesse público e prevenir a ocorrência de ilícitos.

Remetam-se os autos ao Setor de Licitações e Contratos para as medidas necessárias, nos termos da legislação vigente.

Barra do Garças - MT, 16 de dezembro de 2025.

Adilson Gonçalves De Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT