DECRETO Nº 012/2025
18 de Dezembro de 2025
DE: 015 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre o recesso de final de ano na Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Leste.”
ALBERTO LUCAS NOGUEIRA PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste, no uso das atribuições legais, considerando e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequada organização administrativa para o período de final de ano
CONSIDERANDO o costume institucional anual relativo à implementação de recesso no âmbito do serviço público municipal;
DECRETA:
Fica estabelecido o recesso na Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste/MT e dá outras providências:
Artigo 1º – Fica instituído o recesso das atividades administrativas na Câmara Municipal de Santo Antônio do Leste/MT no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, ressalvados os serviços essenciais.
Parágrafo Único – Fica estabelecido que, fazendo-se necessário os serviços financeiros poderão ser executadas em regime de teletrabalho (home office), assegurando-se a continuidade e a eficiência do serviço público; permanecem, contudo, inalteradas e não suscetíveis de suspensão as atividades essenciais de vigilância, que deverão ser mantidas integralmente de forma presencial, garantindo-se a observância das normas de segurança e a continuidade ininterrupta das funções de proteção patrimonial e institucional.
Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE
PRESIDENCIA DA CÂMARA
EM: 15 DE DEZEMBRO DE 2025
ALBERTO LUCAS NOGUEIRA PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA