Carregando...
Prefeitura Municipal de Araputanga

PORTARIA Nº 525/2025

INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ARAPUTANGA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Araputanga.

Art. 2º - A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I - Milayne Gonçalves Alcântara e Adiani - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural;

II - Willie Douglas Martes Ferreira – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural;

III - José Anselmo da Costa Prado – EMPAER;

IV - Patrícia Luciane Santos de Campos – EMPAER;

V - Rafaela Oliveira de Almeida – INDEA;

Art. 3º - À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao(à) Secretário(a) Municipal de Agricultura (ou equivalente);

VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX - Apresentar ao(à) Secretário(a) Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Parágrafo único. No caso do(a) Secretário(a) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), as atribuições dos incisos VII e IX podem ser suprimidas.

Art. 4º - Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo adicional que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal