PORTARIA Nº 525/2025
INSTITUI A EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ARAPUTANGA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Araputanga.
Art. 2º - A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I - Milayne Gonçalves Alcântara e Adiani - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural;
II - Willie Douglas Martes Ferreira – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural;
III - José Anselmo da Costa Prado – EMPAER;
IV - Patrícia Luciane Santos de Campos – EMPAER;
V - Rafaela Oliveira de Almeida – INDEA;
Art. 3º - À coordenação da Equipe Técnica compete:
I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;
IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao(à) Secretário(a) Municipal de Agricultura (ou equivalente);
VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
IX - Apresentar ao(à) Secretário(a) Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).
Parágrafo único. No caso do(a) Secretário(a) Municipal de Agricultura ser a/o coordenador(a), as atribuições dos incisos VII e IX podem ser suprimidas.
Art. 4º - Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);
Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo adicional que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal